Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo o trâmite de audiência acordado pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita no marco do procedimento de revogação por melhor fortuna, ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do requerimento que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição da pessoa interessada na sede da Comissão de Assistência Jurídica de Lugo (turno da Muralha, nº 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
O prazo de que dispõe a pessoa beneficiária do direito para fazer efectivo o trâmite de audiência é de dez dias hábeis, que começarão a contar-se o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a Comissão ditará resolução.
Lugo, 23 de novembro de 2022
Gerardo Criado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente |
DNI/NIE/passaporte |
Acordo notificado |
PR204A2022/4464-2 |
Y6268428E |
Trâmite de audiência |
PR204A2022/5101-2 |
Y6268428E |
Trâmite de audiência |