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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 3 de janeiro de 2023 Páx. 440

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Monterrei

ANÚNCIO de correcção de erros da oferta de emprego público extraordinária para a estabilização do emprego temporário.

Publica-se o Decreto da Câmara municipal de 13 de dezembro de 2022, cujo teor literal é o seguinte:

«Mediante o Decreto da Câmara municipal número 2022-0054 aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Monterrei.

Advertidos pela Mesa Geral de Negociação de 12 de dezembro de 2022 os seguintes erros em relação com a dita oferta:

Primeiro. Que o largo de arquitecto técnico pertence ao Agrupamento Monterrei-Cualedro, da que é titular a Câmara municipal de Cualedro e, portanto, é a esta entidade à que lhe corresponde levar a cabo o processo de estabilização, pelo que é preciso eliminar da relação.

Segundo. Que, de acordo com a relação de postos de trabalho, aprovada no Pleno de 2 de dezembro de 2020, o largo de educador-coordenador do serviço de ajuda no fogar deve denominar-se educador social.

De conformidade com o disposto no artigo 21.1.g) da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local,

RESOLVO:

Primeiro. Corrigir os erros detectados no Decreto núm. 2022-0054, sobre a aprovação da oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário, sendo as vagas que se aprovam as seguintes:

Pessoal laboral:

Grupo de classificação

Categoria laboral

Situação actual

Vaga

Sistema de acesso

Data de adscrição

Assimilado A2

Orientador laboral

Ocupada laboral temporário

1

Concurso-oposição

15.9.2011

Assimilado A2

Educador social

Ocupada laboral temporário

1

Concurso-oposição

11.8.1997

IV

Auxiliar de biblioteca

Ocupada laboral temporário

1

Concurso-oposição

1.3.2001

IV

Oficial de serviços vários (fontaneiro)

Ocupada laboral temporário

1

Concurso-oposição

1.2.2002

V

Operário motorista rozadora (agrupada com a Câmara municipal de Cualedro)

Ocupada indefinida sem sentença

1

Concurso-oposição

1.3.2011

V

Auxiliar de ajuda no fogar

Ocupada laboral temporário

1

Concurso-oposição

16.3.2015

V

Auxiliar de ajuda no fogar

Ocupada laboral temporário

1

Concurso-oposição

17.10.2006

V

Auxiliar de ajuda no fogar

Ocupada laboral temporário

1

Concurso-oposição

1.1.2009

V

Auxiliar de ajuda no fogar

Ocupada laboral temporário

1

Concurso-oposição

1.1.2009

V

Auxiliar de ajuda no fogar

Ocupada laboral temporário

1

Concurso-oposição

17.10.2006

V

Auxiliar de ajuda no fogar

Ocupada laboral temporário

1

Concurso-oposição

8.10.2010

V

Auxiliar de ajuda no fogar

Ocupada laboral temporário

1

Concurso-oposição

1.8.2009

V

Limpador instalações autárquicas

Ocupada laboral temporário

1

Concurso-oposição

22.9.2015

V

Auxiliar de ajuda no fogar

Ocupada

laboral temporário

1

Concurso-oposição

14.1.2016

V

Auxiliar de ajuda no fogar

Ocupada

laboral temporário

1

Concurso-oposição

1.9.2016

Segundo. Publicar esta resolução no Boletim Oficial da província, no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal.

Terceiro. Transferir esta resolução ao Ministério de Fazenda e Função Pública, através da Secretaria de Estado de Orçamentos e Despesas».

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente recurso potestativo de reposição, ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou seja desestimar por silêncio. Tudo isto sem prejuízo da possibilidade de interpor qualquer outro recurso que se considere mais oportuno em direito.

Monterrei, 13 de dezembro de 2022

José Luis Suárez Martínez
Presidente da Câmara