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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 3 de janeiro de 2023 Páx. 330

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 16 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento, tramitado como expediente antecipado de despesa, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para investimentos em PME de transformação dos produtos pesqueiros e de acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento PE201B).

BDNS (Identif.): 666090.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as pessoas físicas, jurídicas ou pluralidade de pessoas físicas que sejam PME do sector de transformação dos produtos pesqueiros e da acuicultura.

Segundo. Finalidade

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para investimentos em PME de transformação dos produtos procedentes da pesca e da acuicultura, que terão como finalidade realizar investimentos:

1. Que contribuam a poupar energia ou reduzir o impacto no ambiente, incluindo o tratamento de resíduos.

2. Que melhorem a segurança, higiene, saúde e as condições de trabalho.

3. Que ajudem à transformação de capturas de pescado comercial que não se possam destinar ao consumo humano.

4. Que se refiram à transformação de subprodutos obtidos das actividades principais de transformação.

5. Que se refiram à transformação de produtos de acuicultura ecológica em virtude dos artigos 6 e 7 do Regulamento (CE) nº 834/2007.

6. Que dêem lugar a novos e melhores produtos, novos ou melhores processos, ou novos ou melhores sistemas de gestão e organização.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 16 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento, tramitado como expediente antecipado de despesa, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para investimentos em PME de transformação dos produtos pesqueiros e de acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento PE201B).

Quarto. Montante

Para o ano 2023 as ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 15.02.723A.771.1, correspondente à Conselharia do Mar para 2023. Os montantes máximos das subvenções que se concedam no dito exercício orçamental será de 9.726.270 euros.

A concessão estará submetida à condição suspensiva de existência de crédito adequado e suficiente, no momento da resolução para o gasto que se efectuará, no orçamento de despesas para o ano 2023.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem.

Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2022

Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar