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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 3 de janeiro de 2023 Páx. 415

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 14 de dezembro de 2022 pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de expropiação do novo complexo hospitalario da Corunha, fase 1.1, de chave AC/21/215.30.3.

1. Antecedentes de facto:

Primeiro. O objecto do projecto é a demolição do actual Hospital de Pacientes e a execução de um novo, dentro do âmbito do futuro complexo hospitalario. Por isto, faz-se necessária a aquisição de uma porção de terreno lindeiro com a parcela onde se levará a cabo a actuação, que é precisa para a execução da obra.

Segundo. Pela Resolução do conselheiro de Sanidade de 17 de março de 2021, encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas a gestão técnica da execução do novo hospital, e entre as tarefas encomendadas está a gestão das expropiações.

Terceiro. No Diário Oficial da Galiza núm 197, de 17 de outubro de 2022, publicou-se a Resolução de 5 de outubro de 2022 pela que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de expropiação do novo complexo hospitalario da Corunha, fase 1.1, de chave AC/21/215.30.3, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados.

Quarto. O 14 de dezembro de 2022, a Agência Galega de Infra-estruturas, propõe aprovar a informação pública e o projecto de expropiação do projecto de referência, mantendo a relação de bens e direitos, e indicando que os aspectos referentes à valoração serão analisados numa fase posterior da expropiação.

2. Fundamentos de direito:

Primero. O conselheiro de Sanidade, como autoridade superior da conselharia, desempenha e exerce as competências que lhe confiren a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e a sua Presidência, a Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e demais normativa de aplicação.

Segundo. O artigo 101 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, estabelece que a declaração de utilidade pública percebe-se implícita em toda expropiação relativa a obras e serviços que sejam competência do Serviço Galego de Saúde para o cumprimento das funções e a consecução dos fins fixados pela lei. A aquisição dos terrenos é realizada pela Conselharia de Sanidade; o Serviço Galego de Saúde, organismo autónomo de carácter administrativo, é o beneficiário da expropiação, com as consequências legais derivadas destas posições jurídicas.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

Aprovar a informação pública e o projecto de expropiação do novo complexo hospitalario universitário da Corunha, fase 1.1, de chave AC/21/215.30.3, mantendo a relação de bens e direitos. Os aspectos referentes à valoração serão analisados numa fase posterior da expropiação.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2022

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade