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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Sexta-feira, 30 de dezembro de 2022 Páx. 67376

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 1 de dezembro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Tui (expediente IN407A 2022/142-4).

Expediente: IN407A 2022/142-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: reforma LMTA TUI807 Cerquido.

Câmara municipal: Tui.

Factos:

Primeiro. O 13 de abril de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada reforma LMTA TUI807 Cerquido.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na substituição de dez apoios de formigón por apoios de celosía no duplo circuito da linha em media tensão TUI807, nos trechos TUI807077-TUI8070081, e a substituição de 1.732 metros do motorista. As actuações estão previstas nos lugares do Foxo e Paredes, na freguesia de Rebordáns, no município de Tui (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Tui, o Serviço de Montes de Pontevedra, a Agência Estatal de Segurança Aérea, a Confederação Hidrográfica Miño-Sil e o Serviço de Património Natural. A empresa manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido Serviço de Montes de Pontevedra.

Os demais organismo não emitiram condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Terceiro. Mediante escrito de 11 de maio de 2022, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Naqueles casos em que não foi possível efectuar notificações, o 2 de junho de 2022 publicou-se o correspondente anúncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, respectivamente, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 11 de maio de 2022 publicada no DOG (Diário Oficial da Galiza) de 6 de junho de 2022, no jornal Faro de Vigo e no Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Tui desde o 12 de maio até o 27 de junho de 2022, conforme certificado emitido pela Câmara municipal.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Quinto. O 31 de maio de 2022, UFD comunicou que atingiu um acordo com os proprietários mencionados na relação de bens e direitos afectados, achegando documentação acreditador dos acordos assinados e portanto já não é necessária a declaração de utilidade pública.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, duplo circuito (DC), com motorista LA-110, de 866 metros de comprimento cada circuito, com origem no apoio projectado C-3000/22 na LMTA DC, trecho TUI8070077 e TUI8070081, e final no apoio projectado C-3000/16 na LMTA DC, trecho TUI8070077 e TUI8070081. A instalação está situada nos lugares do Foxo e Paredes, freguesia de Rebordáns, no município de Tui (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. a autorização administrativa prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada reforma LMTA TUI807 Cerquido (expediente IN407A 2022/142-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 1 de dezembro de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra