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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 Páx. 66363

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 5 de dezembro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa de encerramento de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2022/237-1).

Expediente: IN407A 2022/237-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, SÃ.

Denominação: desmontaxe CT Escorial aéreo (15ABN4). Câmara municipal da Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Factos:

Primeiro. UFD Distribuição Electricidad, S.A. (CIF: A63222533), empresa distribuidora de energia eléctrica inscrita no Registro de Distribuidores, Comercializadores e Consumidores Qualificados, secção 1ª, do Ministério de Indústria, Energia e Turismo com o nº R1-002, é a empresa titular da infra-estrutura denominada CT Escorial, integrada na arquitectura da LMT GRN-716 da sua rede de distribuição e registada nesta chefatura territorial baixo os seguintes

Antecedentes:

Denominação da infra-estrutura eléctrica

CT Escorial

Nº expediente

51.472 e IN407A 2016/287-1

Segundo. O 23.8.2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a esta chefatura territorial o outorgamento da autorização administrativa de encerramento das instalações descritas no projecto de execução denominado Desmontaxe CT Escorial aéreo (15ABN4). Câmara municipal da Corunha, dentro de um plano de reordenação de instalações no contorno do lugar de Penarredonda (termo autárquico da Corunha); para tal fim, projecta-se a desmontaxe do centro de transformação Escorial mantendo-se a continuidade da LMT GRN-716 que o alimenta.

Terceiro. O promotor achegou junto com a dita solicitude o projecto de execução, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado Desmontaxe CT Escorial aéreo (15ABN4). Câmara municipal da Corunha, subscrito por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial (colexiado nº 2.980 do COETI de Vigo), acompanhado de declaração responsável assinada o 1.7.2022 pelo técnico proxectista, conforme a Instrução 5/2012, de 15 de novembro, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, sobre os critérios que se aplicam para exixir visto colexial em matéria de indústria e energia (DOG nº 229, de 30 de novembro).

Quarto. Com a menção expressa recolhida no ponto 4. Regulamentação da memória do dito projecto, o técnico proxectista acredita o cumprimento da normativa de aplicação nos termos dispostos no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março).

Quinto. O projecto apresentado por UFD Distribuição Electricidad, S.A. não se submeteu ao trâmite de informação pública, de conformidade com o disposto no artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG nº 39, de 26 de fevereiro).

Em cumprimento do artigo 46.e) da dita lei, o solicitante declarou que na execução das instalações recolhidas no projecto de referência não se afectam bens e/ou direitos de propriedade particular.

Sexto. O 2.12.2022, os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram informe sobre a solicitude feita por UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação é competente para resolver o presente expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE nº 175, de 24 de junho).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE nº 68, de 18 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE nº 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE nº 224, de 18 de setembro).

3. As características mais significativas das instalações recolhidas no projecto Desmontaxe CT Escorial aéreo (15ABN4). Câmara municipal da Corunha, objecto da solicitude de outorgamento da autorização administrativa de encerramento, são:

• Desconexión e desmontaxe do CT intemperie Escorial (expedientes 51.472 e IN407A 2016/287-1/matrícula: 15ABN4), de 160 kVA de potência e relação de transformação 15/0,4-0,23 kV, instalado entre apoios de formigón pertencentes às LLMMTT GRN-714 e GRN-716, a modo de pórtico, que se mantêm dando-lhes continuidade às citadas linhas.

• Desconexión e desmontaxe de toda a aparellaxe MT e BT de protecção, manobra e telexestión, assim como dos seus respectivos suportes.

• Reordenação da rede de baixa tensão alimentada desde o CT Escorial, que passará a ser subministrada desde o CT Facultai de Filoloxía (expediente IN407A 2019/1931-1/matrícula: 15SPE1).

• Localização: avenida de Nova Iorque, lugar de Penarredonda. Termo autárquico da Corunha.

4. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, estabelece no seu artigo 38.2 que se considerarão elementos constitutivos da rede de distribuição todos aqueles activos da rede de comunicações, protecções, controlo, serviços auxiliares, terrenos, edificações e demais elementos auxiliares, eléctricos ou não, necessários para o ajeitado funcionamento das redes de distribuição, incluídos os centros de controlo em todas as partes e elementos que afectem as instalações de distribuição.

5. No seu artigo 39.1, a dita Lei 24/2013, de 26 de dezembro, dispõe que o encerramento das instalações de distribuição estará submetido, com carácter prévio, ao regime de autorizações estabelecido no artigo 53 precisando, portanto, autorização administrativa prévia. O procedimento para o seu outorgamento é o indicado nos artigos 135 a 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

6. No expediente administrativo consta um relatório dos serviços técnicos do Serviço de Energia e Minas desta chefatura territorial em que se manifesta que a solicitude feita por UFD Distribuição Electricidad, S.A., de outorgamento da autorização administrativa de encerramento das instalações eléctricas recolhidas no projecto Desmontaxe CT Escorial aéreo (15ABN4). Câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2022/237-1), cumpre com os requisitos legais.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Conceder a UFD Distribuição Electricidad, S.A. a autorização administrativa de encerramento dos seguintes elementos:

• CT intemperie Escorial (expedientes 51.472 e IN407A 2016/287-1/matrícula: 15ABN4), de 160 kVA de potência e relação de transformação 15/0,4-0,23 kV e de toda a sua aparellaxe MT e BT de protecção, manobra e telexestión, assim como dos seus respectivos suportes.

Todo o anterior, com as seguintes considerações:

– De conformidade com o disposto no artigo 138.2. do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, atende-se ao solicitado por UFD Distribuição Electricidad, S.A., de tal modo que as instalações descritas no projecto Desmontaxe CT Escorial aéreo (15ABN4). Câmara municipal da Corunha, serão desmanteladas na sua totalidade.

– A presente autorização outorga-se sem prejuízo daquelas concessões e autorizações que sejam necessárias de acordo com outras disposições que sejam de aplicação segundo a legislação vigente e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como se dispõe no artigo 120.2. do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– Segundo o estabelecido no artigo 111 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, a presente autorização circunscríbese às instalações de tensão maior de 1 kV.

– Considerando a proposta indicada no projecto de referência pelo titular da infra-estrutura, a desconexión e o desmantelamento das instalações estarão rematados no prazo previsto de quatro (4) meses, contado a partir da data de obtenção da última autorização administrativa que seja necessário obter por parte de UFD Distribuição Electricidad, S.A. para a execução dos trabalhos.

– Uma vez rematado o desmantelamento, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitará a esta chefatura territorial o levantamento da acta de encerramento da instalação para o que apresentará a seguinte documentação:

a) Um certificado de o/da director/a da desmontaxe em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas que resultem de aplicação.

b) Justificação e/ou certificação do tratamento dos resíduos gerados no processo de desconexión e desmonte das instalações.

– Em cumprimento do estabelecido no artigo 155 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, as servidões de passagem de energia eléctrica estabelecidas no seu momento pela construção do CT Escorial, que são as inherentes às instalações de distribuição, ficarão extinguidas no momento em que seja emitida a acta de encerramento.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam promover qualquer outra acção que considerem pertinente para a defesa dos seus interesses.

Mediante este documento notifica-se-lhe a UFD Distribuição Electricidad, S.A. esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 5 de dezembro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha