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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 Páx. 66285

III. Outras disposições

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 16 de dezembro de 2022, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da entidade pública empresarial Águas da Galiza, pela que se aprovam as bases reguladoras e se convocam os prêmios Innovaugas 2022 para os centros educativos da Comunidade Autónoma da Galiza durante o curso escolar 2022/23 (código de procedimento AU302A).

Tanto a educação como a participação pública constituem importantes pilares para a consecução de uma gestão adequada dos recursos hídricos. A Directiva 2000/60/CE, pela que se estabelece um marco comunitário de actuação no âmbito da política de águas, recolhe a necessidade de que as administrações públicas competente não só assegurem a subministração de informação ou a consulta no referente à gestão da água, e que também fomentem uma participação pública activa da povoação. Neste aspecto, a educação ambiental arredor da água é imprescindível para garantir o interesse da sociedade nestes temas e uma maior capacidade de participação.

Do mesmo modo, a aquisição de bons costumes sobre a utilização da água e o conhecimento do comportamento dos ecosistema hidrolóxicos naturais, as dinâmicas fluviais ou os riscos associados a eventos extremos ou a mudança climática são aspectos fundamentais para o estabelecimento de uma cultura de respeito e convivência sustentável com o ciclo da água e o seu meio natural.

Dentre todos os espectros sociais em que se podem centrar as acções de sensibilização e educação ambiental de Águas da Galiza, provavelmente o infantil seja o mais importante, pela oportunidade de criar consciência ambiental desde idades temporãs do desenvolvimento de uma pessoa.

Por outra parte, Águas da Galiza está a desenvolver o projecto Innovaugas 4.0. Um projecto de compra pública inovadora que se propõe avançar para uma gestão dos recursos hídricos na Galiza verdadeiramente integral, que aborde a protecção e o equilíbrio dos ecosistema e os recursos naturais em paralelo ao bem-estar económico e social equitativo.

O projecto Innovaugas 4.0. tem os seguintes objectivos gerais e específicos:

Objectivo geral

Objectivo específico

Gestão do recurso hídrico e do ambiente

Aumento do conhecimento sobre os recursos hídricos na Galiza e o seu estado

Melhora da gestão integral de recursos hídricos no nível de bacía

Resiliencia face à mudança climática

Gestão adaptativa à mudança climática

Eventos hidrolóxicos extremos: melhoras de gestão e redução de impactos

Economia circular

Impulso do modelo de economia circular no ciclo integral da água

Transversal

Gestão inteligente e sustentável do ciclo integral da água no nível de bacía

Os objectivos do projecto Innovaugas som em sim os reptos mais importantes que encara a Administração hidráulica da Galiza, pelo que resulta de muito interesse achegar também algum dos conceitos mais importantes ao público infantil.

Tendo em conta todo o exposto anteriormente, desde a Administração hidráulica da Galiza convocam-se os prêmios escolares Innovauga 2022, que pretendem incentivar uma maior formação do estudantado de primária nestes aspectos com o desenvolvimento de enfoques didácticos adaptados aos novos tempos.

Neste caso, através do desenvolvimento de uma peça audiovisual pensada para a sua difusão através de redes sociais. Trata-se, portanto, de um modo de relacionar-se que faz parte do dia a dia do estudantado na sua componente social e que pode empregar-se como um recurso mais para incentivar a sua curiosidade por adquirir novos conhecimentos e pela aprendizagem de novos conteúdos, neste caso, a a respeito da água.

Em consequência e tendo em conta o determinado na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de conformidade com a Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, como conselheiro de Cultura, Educação, Universidades e Formação Profissional e como presidenta de Águas da Galiza,

RESOLVEMOS:

Artigo 1. Objecto e regime jurídico

1. Esta resolução tem por objecto convocar os prêmios Innovaugas e estabelecer as suas bases reguladoras de participação durante o curso escolar 2022/23 (código de procedimento AU302A).

2. A concessão do prêmio regerá por estas bases, pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, subsidiariamente, pela Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

Artigo 2. Destinatarios

Poderão participar nesta convocação os centros educativos que ofereçam ensinos de 1º e 2º curso de primária na Comunidade Autónoma da Galiza. Cada centro poderá participar com uma ou várias salas de aulas destes dois cursos. Cada sala de aulas constituirá uma equipa conformada pelo estudantado da sala de aulas e um docente responsável.

Admitir-se-á uma participação por sala de aulas.

Artigo 3. Prêmios, dotação económica e imputação orçamental

1. O montante total em metálico destinado para esta convocação será de 12.000,00 € com cargo à conta financeira 6568 de subvenções a instituições sem fim de lucro da entidade pública empresarial Águas da Galiza, com a seguinte distribuição de anualidades:

2022: 0,00 €.

2023: 12.000,00 €.

Os prêmios serão co-financiado num 80 % da despesa elixible pela União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Plurirrexional de Espanha 2014-2020, que se enquadra no objectivo temático 1: potenciar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, prioridade de investimento 1.b: fomento do investimento empresarial em I+i, o desenvolvimento de vínculos e sinergias entre as empresas, os centros de investigação e desenvolvimento e o sector do ensino superior, em particular mediante o fomento do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, a transferência de tecnologia, a inovação social, a inovação ecológica, as aplicações de serviço público, o estímulo da demanda, a interconexión em rede, os agrupamentos e a inovação aberta através de uma especialização inteligente, e mediante o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas piloto, acções de validação precoz dos produtos, capacidades de fabricação avançada e primeira produção, em particular, em tecnologias facilitadoras essenciais e difusão de tecnologias polivalentes; objectivo específico 1.2.1: impulso e promoção de actividades de I+i lideradas por empresas, apoio à criação e consolidação de empresas inovadoras e apoio à compra pública inovadora; actuação 1.2.1.4: linha de fomento da inovação desde a demanda (FID) e da compra pública inovadora (CPI) (segundo o documento de critérios e procedimentos de selecção de operações (CPSO). Deste modo, dever-se-ão observar os critérios de elixibilidade, gestão, publicidade e controlo próprios dos documentos de programação e da normativa comunitária de aplicação ao Feder.

Respeitar-se-ão, portanto, as normas de subvencionabilidade da despesa do programa operativo do citado fundo europeu, assim como as normas de informação e publicidade estabelecidas nas guias de publicidade e nas demais normas comunitárias que sejam de aplicação.

2. Ademais dos prêmios em metálico, presentear-se-ão os membros das equipas finalistas com um bidón de água fabricado com plástico reciclado.

3. A distribuição dos prêmios e os montantes figuram na seguinte tabela:

Em virtude de...

Âmbito

Prêmio

Prêmio finalista 1

A Corunha

Bidón de água fabricado com plástico reciclado para todas as pessoas integrantes da equipa

Prêmio finalista 2

Prêmio finalista 3

Prêmio finalista 4

Prêmio finalista 1

Lugo

Prêmio finalista 2

Prêmio finalista 3

Prêmio finalista 4

Prêmio finalista 1

Ourense

Prêmio finalista 2

Prêmio finalista 3

Prêmio finalista 4

Prêmio finalista 1

Pontevedra

Prêmio finalista 2

Prêmio finalista 3

Prêmio finalista 4

Primeiro prêmio 1

A Corunha

3.000,00 €

Primeiro prêmio 2

Lugo

3.000,00 €

Primeiro prêmio 3

Ourense

3.000,00 €

Primeiro prêmio 4

Pontevedra

3.000,00 €

4. Águas da Galiza poderá declarar deserto algum prêmio, com carácter excepcional e por acordo motivado.

5. Este prêmio é compatível com a concessão de qualquer outro do que sejam beneficiárias pessoas participantes.

Artigo 4. Prazo de apresentação das solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 31 de janeiro de 2023.

Artigo 5. Forma e lugar de apresentação das solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. As solicitudes e os trâmites posteriores deverão estar assinados electronicamente pela pessoa titular da Direcção do centro educativo.

Artigo 6. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo I), para inscrever a equipa, a seguinte documentação:

a) O documento acreditador da representação para actuar em nome do centro educativo solicitante.

b) Autorização de participação e autorização para a captação e difusão de imagens dos alunos membros das equipas no suposto de que os menores apareçam nos vinde-os enviados ou no suposto de que os menores participem no acto final de entrega de prêmios que se realize em linha através de videoconferencia (anexo II).

c) Vinde-o com o que se participa no concurso.

Esta peça audiovisual terá uma duração máxima de 1 minuto e mínima de 15 segundos. O arquivo deverá entregar-se em formato MP4 com disposição da imagem em horizontal. O tamanho do arquivo não deverá superar os 100 Mb.

O nome do arquivo do vinde-o deverá referir o nome da equipa e o do colégio. Poderão usar-se abreviaturas para não superar o número de caracteres máximo para um nome de arquivo em formato MP4.

d) Listado das pessoas que conformam a equipa, no que deve figurar o nome e apelidos de todos o estudantado, o nome e apelidos da pessoa docente que representa ao grupo e o nome da equipa. Deve de apresentar-se um listado por cada equipa que participe.

De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão recabados electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados ao efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se puderam obter os citados documentos, poderá solicitar-se novamente à pessoa interessada a sua achega.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela na que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos para apresentar de forma electrónica superasse os tamanhos máximos estabelecidos ou tivesse um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 7. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento poderão consultar-se automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas Administrações públicas excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI/NIE da pessoa representante.

b) NIF da entidade solicitante.

c) NIF da entidade representante.

d) Certificações sobre o cumprimento de obrigações que deva emitir a Agência Estatal da Administração Tributária.

e) Certificações sobre o cumprimento de obrigações face à Segurança social que deva emitir a Tesouraria Geral da Segurança social.

f) Certificações sobre o cumprimento de obrigações com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza que deva emitir a Conselharia de Fazenda.

g) Inabilitações para obter subvenções e ajudas.

h) Concessões de subvenções e ajudas.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 8. Júri

1. O júri estará conformado por:

a) Uma pessoa proposta pela Direcção de Águas da Galiza em representação da própria entidade.

b) Uma pessoa proposta pela Direcção de Águas da Galiza e representação do projecto Innovaugas 4.0.

c) Uma pessoa proposta pela Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa.

2. O júri será quem proponha os vídeos finalistas por cada província assim como aos ganhadores provinciais.

Artigo 9. Temática dos vinde-os e critérios de valoração

A temática da peça audiovisual estará relacionada com ao menos alguns dos objectivos do projecto Innovaugas 4.0:

• Gestão de recursos hídricos e do meio ambiente relacionado.

• Resiliencia face à mudança climática no âmbito hidrolóxico.

• Economia circular da água.

Para a valoração das candidaturas o júri terá em conta critérios didácticos e científicos, mas também a originalidade e capacidade comunicativa da peça.

Artigo 10. Resolução e regime de recursos

1. O júri emitirá a sua proposta de concessão de prêmios que transferirá à direcção de Águas da Galiza.

Nesta proposta constarão as 4 equipas finalista e dentre eles o ganhador por cada uma das províncias galegas.

A relação das equipas finalistas notificará ao representante do centro educativo, através dos canais de contacto que consignassem no formulario de solicitude (anexo I), se lhes convocando ao acto de entrega final de prêmios.

A resolução das equipas ganhadoras provinciais dar-se-á a conhecer no transcurso de um acto final de entrega de prêmios realizado em linha através de videoconferencia na que participarão as equipas finalistas. Posteriormente a resolução publicará na página web de Águas da Galiza.

2. O prazo para ditar a resolução do procedimento iniciado em virtude desta convocação será de quatro meses, contados a partir da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

Segundo o estabelecido no artigo 23.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza o vencimento do prazo máximo sem que seja notificada a resolução lexitima aos interessados para perceber rejeitada por silêncio administrativo a sua solicitude de concessão da subvenção.

3. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se, ante o mesmo órgão, recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução ou desde o dia em que se produza o acto presumível. Alternativamente, poderá interpor-se directamente recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo da cidade de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução ou desde o dia em que se produza o acto presumível.

Artigo 11. Certificação e reconhecimento

O professorado participante responsável das candidaturas que resultem premiadas receberá um diploma de Águas da Galiza que as acredita como ganhadoras.

Estes docentes responsáveis dos vinde-os ganhadores receberão da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade um certificado de prêmio de inovação educativa com uma equivalência de 12 horas de formação do professorado.

Artigo 12. Entrega dos prêmios

As 16 equipas finalistas receberão, através de um envio postal, o lote de bidóns de água fabricados com plástico reciclado para todas as pessoas integrantes da equipa.

Os centros das 4 equipas ganhadores provinciais receberão, por transferência à conta especificada na solicitude, o montante do prêmio.

As quantias atribuídas pelos primeiros prêmios serão transferidas aos centros num único pagamento ao número de conta consignado na solicitude.

Os centros destinatarios dos prêmios têm a obrigação de facilitar toda a informação que lhes seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, pelo Tribunal de Contas e pelo Conselho de Contas no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das ajudas.

Artigo 13. Direitos de imagens e de difusão

Deverá ter-se presente que, ao participar no concurso, se assume a cessão à organização dos direitos das peças audiovisuais com que se participa no concurso e que, todas as pessoas que saiam em imagem deverão contar com a pertinente cessão de direitos de imagem de âmbito universal para qualquer meio.

No caso de empregar para a peça audiovisual qualquer conteúdo que puder ser propriedade de terceiros, como imagens ou músicas, o docente que representa o grupo deverá contar com os direitos de uso ou bem usar imagens ou músicas de uso livre no âmbito da convocação deste concurso, assumindo as responsabilidades que se puderem derivar de não contar com os direitos requeridos.

Com esse fim deve ter-se presente que os vinde-os se publicarão nas redes sociais de Águas da Galiza. Em caso que, ao subir o vídeo às redes sociais correspondentes, a rede em questão reclamasse autoria de algum elemento, a organização poderia eliminar do concurso o vinde-o.

Artigo 14. Regras de conduta

Ter-se-ão presentes as seguintes considerações com respeito aos vinde-os participantes e ao acto final de comunicação de equipas ganhadores:

Rejeitar-se-ão os conteúdos que possam considerar-se ofensivos, obscenos, não ajeitado, racistas, vulgares, xenófobos, sexistas e/ou violentos, assim como aqueles que atentem contra a dignidade e/ou o decoro, e os que possam ferir sensibilidades, ser contrários à lei, à moral e à ordem pública; que sejam contrários aos direitos de terceiros sem o seu consentimento, que sejam contrários à honra das pessoas físicas ou jurídicas, que facilitem informação de carácter pessoal (própria ou de terceiros), que impliquem realizar uma actividade comercial, compra e venda de produtos e/ou serviços, assim como a sua publicidade, que não tenha relação com o concurso, e ficarão automaticamente descualificados e fora das bases conteúdos que se ajustem a algum perfil dos descritos.

Artigo 15. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas efectuarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificações electrónicas da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações na conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderá criar de ofício o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento por parte das pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, e rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, efectuar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 16. Publicação dos actos

1. Publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, a ampliação do crédito da convocação e a relação de ajudas que se concedam.

2. Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web de Águas da Galiza (https://augasdegalicia.junta.gal) a relação de prêmios que se concedam.

Artigo 17. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que os interessados devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 18. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Artigo 19. Medidas antifraude

1. É de aplicação ao procedimento recolhido nesta resolução o Plano específico de prevenção de riscos de gestão e medidas antifraude da entidade pública empresarial Águas da Galiza, que pode consultar-se na seguinte ligazón:

https://augasdegalicia.junta.gal/c/document_library/get_file?file_path=/portal-águas-de-galicia/planos/resto_planos/PlanMedidasAntifraudeAugasdeGalicia.pdf

2. Águas da Galiza empregará como canal de denúncias o sistema posto em funcionamento à disposição da cidadania, a partir de 1 de janeiro de 2022, no Sistema integrado de atenção à cidadania (SIACI) (https://www.xunta.gal/sistema-integrado-de-atencion-a-cidadania?langId=gl_ÉS), onde os cidadãos podem denunciar qualquer irregularidade ou conduta de fraude. A apresentação de denúncias neste canal, que precisará da identificação electrónica da pessoa denunciante para evitar suplantacións ou denúncias automatizado, será tratada pela Administração autonómica garantindo o anonimato da pessoa denunciante, de modo que os órgãos que devam investigar a denúncia não conheçam a identidade do denunciante.

O canal, ademais de por a cidadania, poderá ser utilizada pelos empregados públicos para apresentar medidas de melhora dos procedimentos ou das acções antifraude. Também se poderão denunciar neste canal incidências que sejam realizadas por empresas ou por beneficiários de subvenções.

No ponto de acesso electrónico ao canal de denúncias, situado no SIACI, figurará uma declaração da Junta na qual constará expressamente que, com independência da necessária identificação electrónica para a apresentação da denúncia, os dados serão tratados anonimamente mediante tecnologias da informação para garantir a indemnidade da pessoa denunciante e evitar qualquer tipo de eventual represália sobre ela, em termos semelhantes aos estabelecidos na directiva européia.

A gestão do canal de denúncias corresponderá à Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa.

3. A investigação e o tratamento das denúncias apresentadas ajustar-se-á ao disposto nos pontos 2.3.2 e 2.3.3 do Plano geral de prevenção de riscos de gestão e medidas antifraude da Xunta de Galicia.

Artigo 20. Aceitação dos ter-mos da convocação e normativa reguladora

A apresentação da solicitude e do vinde-o implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras.

Disposição adicional primeira. Delegação de competências

Delegar na pessoa titular da Direcção de Águas da Galiza a competência para resolver o procedimento, a modificação da resolução e outras incidências que possam surgir na sua tramitação, assim como a competência para autorizar e dispor as despesas, o reconhecimento das obrigações e a proposta de pagamentos, em relação com o disposto no artigo 73.a) do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza.

Disposição adicional segunda. Impugnação da convocação

Contra esta resolução poderá interpor-se, ante a Presidência de Águas da Galiza, recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Alternativamente, poderá interpor-se directamente recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo da cidade de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento da resolução

Faculta-se a pessoa titular da Direcção de Águas da Galiza para ditar quantas disposições sejam precisas para o desenvolvimento desta resolução.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Presidenta de Águas da Galiza

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