Mediante a Resolução da Câmara municipal nº 2022006121, de 14 de dezembro de 2022, acordou-se aprovar inicialmente o projecto de expropiação forzosa da parcela não incorporada à Junta de Compensação do Sector do Solo Urbanizável SUD-19 (documento R.E. nº 2022021702, do 1.12.2022).
De conformidade com o artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o expediente estará exposto ao público na Área de Urbanismo da Câmara municipal de Oleiros, das 8.30 às 14.00 horas, pelo prazo de um mês, para os efeitos de apresentação das alegações que se considerem oportunas.
Oleiros, 19 de dezembro de 2022
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente