Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 27 de dezembro de 2022 Páx. 66137

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 1 de dezembro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Val do Dubra (expediente IN407A 2022/309-1).

Expediente: IN407A 2022/309-1

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: repotenciación CTI 15AE38 chalé.

Situação: câmara municipal de Val do Dubra.

Factos:

1. O dia 29 de setembro de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a qualidade do serviço de subministração eléctrica, assim como criar a infra-estrutura eléctrica necessária para atender futuras demandas de subministrações eléctricas, projecta-se um aumento de potência do centro de transformação de intemperie CT chalé (15AE38, exped. 29.218) de 25 kVA de potência alimentado pela linha de distribuição em media tensão NEG803 Vilar de Suso 3, procedente da subestação Negreira, instalando um novo transformador de 50 kVA em apoio de formigón existente.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado repotenciación CTI 15AE38 chalé, assinado por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial, Esp. electricidade, núm. colexiado LÊ-1010, o 30 de agosto de 2022.

– Anexo, assinado por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial, Esp. electricidade, núm. de colexiado LÊ-1010, o 14 de novembro de 2022.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económia da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. O promotor manifesta que dado que no projecto não se recolhem afecções a bens e direitos a cargo das diferentes administrações, organismos, empresas de serviço público ou de interesse geral, não é necessário o trâmite de separatas previsto nos artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

4. O 28 de novembro de 2022 foi emitido um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se aplica neste expediente é a que deseguido se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruccións técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Repotenciación do CT chalé (15AE38, exped. 29.218) de intemperie de 25 kVA com relação de transformação de 20.000/400-230 V, instalado em apoio núm. A17UGN1H de formigón existente da LMT NEG803 Vilar de Suso 3, procedente da subestação Negreira. Novo trafo de 50 kVA e retirada do existente.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 1 de dezembro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha