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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 27 de dezembro de 2022 Páx. 66151

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Baleira

ANÚNCIO de aprovação da oferta de emprego público extraordinária para o ano 2022.

Mediante o Acordo da Junta de Governo Local de 7 de dezembro de 2022 aprovou-se a oferta de emprego público extraordinária para o ano 2022 da Câmara municipal de Baleira, em cumprimento do previsto no artigo 2 e na disposição adicional sexta da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, com o seguinte detalhe:

Nº vagas

Denominação

Regime jurídico

Jornada

Forma de selecção

4

Auxiliar de ajuda a domicílio

Laboral fixo

Completa

Concurso

6

Auxiliar de ajuda a domicílio

Laboral fixo

Completa

Concurso-oposição

1

Limpador/a

Laboral fixo

Completa

Concurso

1

Limpador/a

Laboral fixo

Parcial

Concurso

1

Ordenança

Laboral fixo

Completa

Concurso

O que se faz público em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, e do artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Contra o antedito acordo, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante a Junta de Governo Local, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.

Vazia, 21 de dezembro de 2022

Ángel Enrique Martínez-Puga López
Presidente da Câmara