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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 26 de dezembro de 2022 Páx. 65716

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de novembro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Melón (expediente IN407A 2022/186-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Rubén Francisco Fernández Vayo, colexiado número 2.880 do COITI Vigo e com visto número 22202262, de 14 de outubro de 2022, do assinalado colégio profissional.

Solicitante: Distribuidora Eléctrica de Melón, S.L.; CIF: B32011173.

Domicílio: rua Corunha, nº 20, 36700 Tui, Pontevedra.

Denominação: modificação CTA Moces (expediente 3268-AT).

Situação: lugar de Moces, câmara municipal de Melón (Ourense).

Orçamento: 9.692,39 € de execução material.

Características técnicas: modificação CTA Moces.

– Substituição do transformador aéreo existente de 50 kVA por um novo transformador de 160 kVA, junto com toda a sua aparataxe associada. Montagem dos quadros de BT e de compensação de reactiva, material illante em azeite mineral; coordenadas geográficas: latitude 42°16'40.1”N, comprimento 8°12'36.6”W, fuso UTM: 29.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 29 de novembro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense