Depois de aprovar inicialmente o seguinte Plano especial pela Resolução da Câmara municipal núm. 1018, de 30 de novembro de 2022, de conformidade com o artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 186.1.a) do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro, submete à informação pública por um prazo de dois meses, contados desde a última publicação no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal [http://mondariz.sedelectronica.gal].
Durante o supracitado prazo, poderá examinar-se por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente ou para obter cópias.
Além disso, suspende-se o outorgamento das seguintes licenças nas áreas afectadas pela aprovação do Plano especial de infra-estruturas e dotações para a construção de um albergue na Cela por um prazo máximo de dois anos, contados desde a supracitada aprovação inicial, extinguindo-se, em qualquer caso, com a aprovação definitiva do plano.
Mondariz, 1 de dezembro de 2022
Xosé Emilio Barros Bello
Presidente da Câmara