Ao não ser possível a prática da notificação aos titulares da referência catastral que se relaciona a seguir por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede notificar mediante anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza a Resolução da Câmara municipal, de 28 de novembro de 2022, pela que se acorda a execução subsidiária por parte da Câmara municipal para a realização da gestão da biomassa vegetal, por em o terem realizado os titulares catastrais os labores ordenados, e a concessão do trâmite de audiência pelo plazo de quinze dias durante os quais poderão os interessados alegar e apresentar os documentos e justificação que julguem oportunas.
Põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade do expediente administrativo, está à disposição dos interessados para o seu exame e conhecimento nas dependências de Urbanismo de Câmara municipal de Viveiro, das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborables, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Nº de expediente |
Referência catastral |
Situação |
DNI do titular catastral |
5335/2022 |
27067A03701782 |
Põe-te de Landrove, polígono 37, parcela 1782 Viveiro (Lugo) |
Em investigação |
Viveiro, 29 de novembro de 2022
María Loureiro García
Presidente da Câmara