De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o emprazamento às herdeiras com documento nacional de identidade 76915483X, para o trâmite de audiência ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/149/2020-RP1, em relação com as obras consistentes na construção de um piso de formigón no lugar da Castiñeira, no termo autárquico da Cañiza, província de Pontevedra.
O expediente relacionado está à disposição das interessadas na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita na rua dos Caminhos da Vida, s/n, 1º andar, Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
As pessoas interessadas disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação deste anuncio, para alegarem e apresentarem os documentos e informações que julguem pertinente.
Para que conste e lhes sirva de notificação às citadas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2022
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística