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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 Páx. 65076

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se aprova a terceira actualização do Plano básico autonómico da Galiza.

I. Antecedentes.

1. O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 26 de julho de 2018, de conformidade com o disposto nos artigos 50.8 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 102.8 do Regulamento da dita lei, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro, acordou aprovar definitivamente o Plano básico autonómico da Galiza (em diante, PBA), integrado pelos seguintes documentos:

a) Memória justificativo dos seus fins, objectivos e determinações.

b) Planos de delimitação dos âmbitos de aplicação dos instrumentos de ordenação do território.

c) Planos de delimitação das afecções sectoriais.

d) Plano de identificação dos assentamentos de povoação.

e) Ordenanças tipo de edificação e uso do solo.

f) Catálogo.

2. O Decreto 83/2018, de 26 de julho, pelo que se aprova o Plano básico autonómico da Galiza, foi publicado no DOG núm. 162, de 27 de agosto, assim como nos quatro boletins oficiais provinciais, o 28 de setembro de 2018. (BOP da Corunha, núm. 186, 28.9.2018; BOP Lugo, núm. 224, 28.9.2018; BOP Ourense, núm. 224, 28.9.2018 e BOP Pontevedra, núm. 188, 28.9.2018).

3. A directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho, aprovou mediante resolução as seguintes actualizações do PBA:

– Resolução de 25 de maio de 2020 pela que se aprova a actualização do PBA da Galiza (DOG núm. 116, do 15 junho), (correcções de erros publicadas no DOG núm. 232, de 17 de novembro, e no DOG núm. 242, de 1 de dezembro).

– Resolução de 21 de dezembro de 2021, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se aprova a actualização do Plano básico autonómico da Galiza (DOG núm. 19, de 28 de janeiro de 2022), (correcção de erros publicada no DOG núm. 62, de 30 de março).

II. Normativa.

Na actualização do PBA tem-se em conta a seguinte normativa:

– Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

– Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei do solo da Galiza (DOG núm. 213, de 9 de novembro).

– Decreto 83/2018, de 26 de julho, pelo que se aprova o Plano básico autonómico (DOG núm. 162, de 27 de agosto).

III. Procedimento de actualização.

1. De conformidade com o disposto no artigo 90.4 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o Plano básico autonómico deve actualizar-se em função das mudanças derivadas das modificações das afecções sectoriais e da aprovação dos instrumentos de ordenação do território.

2. O artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho, pelo que se aprova o Plano básico autonómico da Galiza, assinala que as mudanças derivadas da aprovação dos instrumentos de ordenação do território, assim como as modificações que se produzam nas afecções sobre o território consonte a respectiva legislação sectorial, em canto constitui a sua normativa reguladora, segundo o artigo 4.3, resultarão directamente vinculativo desde a sua entrada em vigor, e prevalecerão sobre a informação que, sobre a matéria, se reflicta nos planos que integram a cartografía do Plano básico autonómico.

Porém, o assinalado no ponto anterior percebe-se sem prejuízo da necessidade de que a dita cartografía deva ser objecto de oportuna actualização mediante resolução administrativa e a publicação do correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza com indicação das mudanças operadas e com uma periodicidade mínima anual, em atenção à natureza de documento dinâmico da que participa o Plano básico autonómico.

3. Dado o carácter de instrumento dinâmico, alguns organismos, assim como particulares, depois da aprovação definitiva do PBA foram comunicando à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo alguns erros detectados, assim como as correspondentes modificações que há que realizar. Ao mesmo tempo, solicitou-se expressamente informação territorial actualizada a diferentes organismos com competências sectoriais, tanto autonómicos como estatais.

IV. Análise da actualização.

IV.1. Estado da situação actual.

1. O PBA tem por objecto delimitar, sobre o território da Comunidade Autónoma da Galiza, a realidade complexa das afecções que derivam dos instrumentos de ordenação do território e da normativa sectorial, assim como identificar os assentamentos de povoação existentes. Ademais, estabelece uma regulação de carácter geral dos diferentes usos do solo e da edificação através de umas ordenanças tipo que dependem da classificação e qualificação do solo.

2. O seu xerme, no ano 2018, supôs um revulsivo para atingir a digitalização da informação sectorial, naqueles âmbitos em que ainda se trabalhava em papel, e a sua publicação numa infra-estrutura digital de dados espaciais, ou o que é o mesmo, num visor.

3. Porém, desde aquela, diferentes organismos da Xunta de Galicia dispõem já das suas próprias infra-estruturas de dados espaciais, nas quais mantêm actualizada a informação sectorial da sua competência, pelo que, para evitar possíveis discrepâncias entre a informação disponível nos diferentes visores, o PBA deve de dar um passo mais para interoperabilidade entre plataformas ou bases de dados.

4. Por outra parte, em relação com os documentos do PBA, trás a experiência acumulada nas suas últimas actualizações, e depois de analisar a prática habitual do utente no seu modo de aceder a estes documentos, deve abordar-se uma simplificação da sua infra-estrutura tecnológica actual para aproveitar a potencialidade do seu visor SIX como canal de comunicação e interacção único.

5. De acordo contudo o indicado, e de conformidade com o disposto no artigo 90.4 do RLSG, o PBA deve actualizar-se em função das mudanças derivadas das modificações das afecções sectoriais e da aprovação dos instrumentos de ordenação do território, porquanto constitui uma peça viva, radiográfica do acontecer normativo que afecta o território da Comunidade Autónoma.

6. Ademais, também deve abordar uma actualização da sua infra-estrutura digital de dados espaciais que permita simplificar o modo em que se publicam os documentos do PBA, assim como melhorar o acesso e a leitura da sua informação.

IV.2. Actualização da infra-estrutura do visor do PBA.

Actualiza-se a infra-estrutura do visor cartográfico do PBA segundo o indicado no anexo I desta resolução.

IV.3. Actualização da informação geográfica do PBA.

IV.3.1. Informação recebida.

De conformidade com o previsto nos artigos 90.4 do RLSG e 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo solicitou dos diferentes organismos a informação da sua competência que vincula o PBA e recebeu e respondeu todas as alegações de advertência emitidas por organismos e particulares sobre erros ou mudanças que deviam incorporar ao documento.

Consta no expediente administrativo da terceira actualização do PBA (ACT2022_12) a seguinte informação recebida:

Administração estatal:

• Direcção-Geral do Instituto Geográfico Nacional.

• Confederação Hidrográfica do Miño-Sil.

• Confederação Hidrográfica do Cantábrico.

• Administrador de Infra-estruturas Ferroviárias.

• Confederação Hidrográfica do Douro.

• Direcção-Geral de Aviação Civil.

• Direcção-Geral de Sustentabilidade da Costa e do Mar.

• Demarcación de Estradas do Estado na Galiza.

• Portos do Estado.

Administração autonómica:

• Direcção-Geral de Desenvolvimento rural.

• Serviço de Infra-estruturas Agrárias de Lugo.

• Serviço de Infra-estruturas Agrárias de Ourense.

• Portos da Galiza.

• Agência Galega de Infra-estruturas.

• Direcção-Geral de Património Cultural.

• Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

• Direcção-Geral de Emergências e Interior.

• Direcção-Geral de Defesa do Monte.

• Gerência de Águas da Galiza.

Administrações locais:

• Deputação Provincial da Corunha.

• Deputação Provincial de Ourense.

• Deputação Provincial de Pontevedra.

Outros organismos ou sociedades:

• Câmara Oficial Mineira da Galiza.

• Gerência de Retegal, S.A.

Alegações de administrações ou particulares:

• Receberam-se cinco alegações relativas aos elementos do listado de bens do Catálogo de Património Cultural da Galiza que consta no anexo IX do PBA que foram oportunamente transferidas ao órgão sectorial competente na matéria para a sua valoração e correcção se procedesse (núm. de entradas: 2022/1122504, 2022/1526090, 2022/2733391, e correios do 14.6.22 e do 1.7.2022).

Por sua parte, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, no âmbito das suas competências em ordenação do território, achegou a informação a respeito dos instrumentos de ordenação do território aprovados desde a última actualização do documento.

IV.3.2. Informação geográfica modificada.

Como resultado da informação recebida, actualiza-se a informação geográfica do PBA segundo a listagem de mudanças do anexo II desta resolução.

A informação geográfica actualizada do PBA está contida num arquivo comprimido que se identifica com a seguinte pegada digital (algoritmo SHA-256 e formato Hexadecimal em ASCII (base 16):

18C93785B3C6BBE395DEC762EC8150A6A1478C0F805B93648E8D24FEIA47A2754

Não se inclui neste arquivar comprimido a informação geográfica que conecta com plataformas ou bases de dados de organismos sectoriais que possuem uma infra-estrutura de dados espaciais própria, segundo o indicado no anexo II desta resolução.

IV.3.3. Documentos modificados.

Como resultado da informação recebida e das mudanças feitas na informação geográfica do PBA, assim como de correcções formais alheias ao contido desta informação, dentre os documentos do PBA, actualizam-se os seguintes, todos eles acessíveis desde o visor cartográfico do PBA:

1. Memória justificativo-anexo.

• Anexo I: marco legal.

• Anexo II: fontes de informação.

• Anexo III: instrumentos de ordenação do território.

• Anexo IV: listagem de espaços naturais.

• Anexo V: gráficos.

• Anexo VI: análise da povoação.

• Anexo VII: listagem de assentamentos do PBA.

• Anexo VIII: listagem de núcleos derivados dos instrumentos de planeamento vigentes (não recolhidos no anexo VII).

• Anexo IX: listagem de bens patrimoniais.

– I: listagem de bens de interesse cultural da Galiza.

– II: listagem de bens do catálogo de património cultural da Galiza.

2. Planos de delimitação dos âmbitos de aplicação dos instrumentos de ordenação do território.

3. Planos de delimitação das afecções sectoriais.

4. Planos de identificação dos assentamentos de povoação existentes.

5. Catálogo.

No caso dos planos devem perceber-se actualizadas todas as séries cartográficas do PBA, tanto as geradas desde a ferramenta de impressão em PDF da planimetría do PBA (escala 1:10.000 e escala livre), como os planos temáticos a escala 1:250.000.

A identificação dos assentamentos de povoação existentes integra-se nos planos de delimitação dos âmbitos de aplicação dos instrumentos de ordenação do território e das afecções sectoriais.

IV.4. Endereços electrónicos de acesso à informação.

Pode-se aceder ao visor cartográfico, à informação geográfica vectorial e aos documentos que integram a actualização cartográfica do PBA desde os seguintes endereços electrónicos:

http://mapas.junta.gal/visores/pba/

https://cmatv.junta.gal/seccion-tema c/CMAOT_Território_e_urbanismo_Planeamento_urbanistico?content=SX_Ordenacion_Território_Urbanismo/Estado/seccion.html&std=plano_basico_autonomico.HTML

https://cmatv.junta.gal/registro-de-planeamento-urbanistico-de-galicia

V. Resolução.

De conformidade com o disposto no artigo 90.4 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, no artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho, pelo que se aprova o Plano básico autonómico da Galiza, e no artigo 13 do Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, em relação com o Decreto 110/2020, de 6 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, a competência para a actualização do Plano básico autonómico corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, e em consequência,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a terceira actualização do Plano básico autonómico da Galiza segundo o indicado nos anexo I e II da presente resolução.

Segundo. Publicar a presente resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho, pelo que se aprova o Plano básico autonómico da Galiza.

Terceiro. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e os artigos 212.1 e 213 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a actualização do Plano básico autonómico da Galiza no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Quarto. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2022

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO I

Actualiza-se a infra-estrutura do visor do PBA do seguinte modo:

1. Reformúlase a infra-estrutura de dados espaciais do PBA, que passa a ser um visor cartográfico único baseado nos sistemas de informação geográfica (SIX).

2. Realizam-se as seguintes mudanças no visor cartográfico do PBA:

– Impleméntase a opção de conectar-se, de ser o caso, com as plataformas ou bases de dados de organismos sectoriais que possuem uma infra-estrutura de dados espaciais própria, com o objecto de mostrar em todo momento a sua informação geográfica actualizada.

Para conhecer o historial de mudanças desta informação deve acudir à infra-estrutura de dados espaciais do organismo sectorial.

– Mantém-se a visualización e descarga das camadas de informação geográfica vectorial do PBA desde o selector de camadas. Ademais, complementa com o acesso directo aos seus metadado e às suas ligazón de serviços web de tipo WMS.

– Evolui-se a ferramenta de impressão a PDF da planimetría do PBA para poder imprimir de modo individualizado as folhas em tamanho A3, a escala 1:10.000, dentre as 4112 que abrangem a totalidade do território da Galiza, das diferentes séries de planos do PBA.

Ademais, a ferramenta também permite fazer uma impressão das camadas que se estão a visualizar em cada momento, bem sejam a totalidade das que conformam o PBA ou as que se seleccionem libremente.

Neste âmbito, deve perceber-se actualizado o ponto 7 da memória justificativo do PBA, aprovada no ano 2018, que em origem considerava uma única série planimétrica a escala 1:10.000 que incorporava a totalidade da informação, o que limitava em grande medida a sua leitura.

– Acredite-se uma nova icona para aceder à informação do catálogo do PBA, descargando as fichas agrupadas por câmara municipal.

– Acredite-se uma nova icona de documentação do PBA para incorporar tanto a documentação de tipo escrito como os planos a escala 1:250.000, de ser o caso.

ANEXO II

Actualiza-se a informação geográfica do PBA do seguinte modo:

1. Modelo de assentamento.

Acrescentam-se 28 entidades derivadas dos instrumentos de planeamento urbanístico aprovados que entraram em vigor nas seguintes câmaras municipais:

• Portas: As Cruzes; Tarrío; Xagobe; A Fonte.

• Ponteareas: A Bouza; Santa Luzia-Ganade; A Arroteira; As Cavadas; Pereiras; A Cavada; Porteliña (Pontexil, A); Sobreiro; O Tarendo; Valiñas-Eiro; Baldefrías (Maínza); Campolimpo (Serra, A); Casal de Abaixo-O (A Portela); Costa da Barra (Costellas, As); Gateira (Castro); Ribalta (Portela, A); Ruanova (Chão de Charneca); Telleira (Chão de Charneca); As Cova; Âmbito do Monte (Rañadoiro, A).

• Ribas de Sil: A Veiga.

• Lourenzá: Bordón.

• Gondomar: A Carballa.

• Trabada: A Fórnea-O Rego.

2. Instrumentos de ordenação do território.

Acrescentam-se sete instrumentos de ordenação do território que atingiram a aprovação definitiva:

Um projecto coordenado de actuação:

• OT-21-064. Primeira revisão do Plano florestal da Galiza 2021-2040 para a neutralidade carbónica (aprovação definitiva de 30 de setembro de 2021, DOG núm. 205, de 25 de outubro). Trata-se de um instrumento que carece de determinações gráficas pelo que se incorpora unicamente no listado do anexo III, mas não figura nas séries planimétricas de impressão.

Seis projectos sectoriais:

• OT-18-061. Parque eólico singular da Pobra do Caramiñal e linha eléctrica de evacuação dos parques eólicos de Barbanza (aprovação definitiva de 4 de novembro de 2021; DOG núm. 147, de 3 de agosto de 2022).

• OT-19-019. Ampliação das instalações da sede central do Grupo Caamaño (aprovação definitiva de 29 de outubro de 2021; DOG núm. 224, de 22 de novembro de 2022).

• OT-20-084. Campus Tecnológico Cortizo (aprovação definitiva de 17 de fevereiro de 2022; DOG núm. 59, de 25 de março).

• OT-21-155. Modificação pontual núm. 1 do projecto sectorial para a implantação do Centro de Transportes e Terminal Intermodal de Ponte Caldelas (aprovação definitiva de 3 de março de 2022; DOG núm. 66, de 5 de abril).

• OT-22-029. Modificação pontual núm. 1 do projecto sectorial do parque empresarial de Cee (aprovação definitiva de 14 de julho de 2022; DOG núm. 156, de 18 de agosto).

• OT-21-093. Modificação pontual núm. 2 do projecto sectorial do parque empresarial de Carballo (aprovação definitiva de 9 de junho de 2022; DOG núm. 173, de 12 de setembro 2022).

Actualiza-se a informação dos planos sectoriais da rede viária segundo a informação facilitada pela Agência Galega de Infra-estruturas o 30 de junho de 2022.

3. Património natural (dados do visor de Património Natural).

As camadas relativas aos espaços naturais e à biodiversidade do visor cartográfico do PBA vinculam com a base de dados da Direcção-Geral de Património Natural com o objecto de assegurar a coerência com a informação publicado no visor de Conservação da Natureza (https://mapas.junta.és visores/conservaciondanatureza/).

Em consequência, o conteúdo do anexo IV deve perceber-se unicamente actualizado com data de 15 de dezembro de 2022 e, em todo o caso, submetido à variação da informação actualizada em tempo real publicada no visor do antedito organismo sectorial.

4. Costas.

Actualiza-se a informação de costas (o domínio público marítimo terrestre, a linha de ribeira, a servidão de protecção e a zona de influência) acorde à informação descargada o 19 de julho de 2022 da ligazón digital facilitada pelo dito organismo:

https://www.miteco.gob.és/és/cartografia-y-sig/ide descargas/costas-médio-marino/default.aspx

5. Águas.

Actualiza-se a informação das camadas relativas à rede hidrográfica, à zona de polícia e às suas zonas inundables acorde à informação achegada ou publicado pelas confederações hidrográficas que afectam à Comunidade autónoma da Galiza:

Águas da Galiza: achega de 30.5.2022; http://mapas.junta.gal/visores/dhgc/

Miño Sil: achega de 10.5.2022; https://www.chminosil.es/és/ide-mino-sil

Douro: achega de 27.5.2022; https://mirame.chduero.és/DMADuero_09/index.faces

Cantábrico Ocidental: achega de 27.4.2022; https://www.chcantabrico.es/servicios/informacion-cartografica-documentacion/informacion-cartografica/infraestructura-de dados-espaciales-ide-

Visor de cartografía de zonas inundables: https://sig.mapama.gob.és/snczi/

6. Paisagem (dados do visor de paisagem).

A camada das áreas de especial interesse paisagística vincula-se directamente com a base de dados do visor de Paisagem (https://mapas.junta.és visores/paisagem/) para assegurar a coerência e actualização na informação publicado.

7. Transportes.

Actualiza-se a informação da rede de estradas na Comunidade Autónoma, de acordo com a base cartográfica oficial e com a informação facilitada pelos diferentes organismos: Demarcación de Estradas do Estado na Galiza (7.7.2022), AXI (30.6.2022), deputações provinciais da Corunha (30.9.2022), Ourense (22.4.2022) e Pontevedra (9.5.2022).

Actualiza-se a informação do sector ferroviário com a informação digital descargada da ligazón facilitada pela Administração competente, Administrador de Infra-estruturas Ferroviárias (ADIF), o 26 de julho de 2022 (http://ideadif.adif.és/gservices/Tramificacion/wms?).

8. Energia.

Actualiza-se a informação da posição dos aeroxeneradores em funcionamento e a sua correspondente afecção consonte a informação do Registro Eólico da Galiza achegada através do Instituto do Estudos do Território o 3 de outubro de 2022.

9. Portos.

Actualizam-se as camadas de informação das zonas de serviço e das sinalizações dos Portos da Galiza acorde à informação facilitada o 28.4.2022 pelo dito organismo.

Actualizam-se as camadas de informação relativas aos Portos do Estado (das zonas de serviço, das sinalizações e dos centros de coordinação de salvamento marítimo) acorde à informação facilitada o 11.7.2022 pelo dito organismo e a descargada o 30.8.2022 destas URL:

https://portalaton.puertos.és/portalAton/app/seguridad/login.jsp;

http://www.salvamentomaritimo.es/conocenos/nuestra-empresa/contacto-ccs-y-bec

10. Agropecuaria.

Actualiza-se a informação das concentrações parcelarias firmes e não firmes segundo a informação facilitada pela Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural da Conselharia de Meio Rural o 27.5.2022, pelo Serviço de Infra-estruturas Agrárias de Lugo o 18.5.2022 e o 1.7.2022, e pelo Serviço de Infra-estruturas Agrárias de Ourense o 4.10.2022.

11. Património cultural.

O Catálogo do PBA actualiza-se acorde à informação achegada pelo órgão competente o 18 de outubro de 2022, corrigida e tratada segundo as indicações dadas pelo pessoal da Direcção-Geral de Património Cultural.

Porém, de acordo com as indicações do organismo sectorial, restam por incorporar os bens incluídos nos catálogos dos planos gerais de ordenação autárquica das seguintes câmaras municipais: A Fonsagrada, Fisterra, Ribadavia, Ares, Guitiriz, Castro de Rei, Baños de Molgas (parcialmente), Ponteareas, Folgoso do Courel, Castrelo do Miño e Boborás, assim como os incluídos no catálogo do Plano básico autárquico de Ribeira de Piquín.

Em todo o caso, os bens que se recolhem nesses documentos de planeamento têm para todos os efeitos a consideração de bens catalogado desde a data de aprovação definitiva do documento.

Por outra parte, acrescenta-se o seguinte plano especial de protecção em matéria do património cultural vigente:

Instrumento

Câmara municipal

Província

Data de aprovação

Plano especial de protecção do xacemento de Atalaia, na câmara municipal de Cervo

Cervo

Lugo

17.2.2022

12. Minaria.

Actualiza-se a informação das concessões mineiras segundo a informação facilitada pela Câmara Oficial Mineira da Galiza o 12 de maio de 2022.

13. Riscos.

Actualiza-se a informação dos lumes segundo a informação facilitada pela Direcção-Geral de Defesa do Monte da Conselharia do Meio Rural o 12 de maio de 2022 relativa aos incêndios do ano 2021.

Actualiza-se a informação relativa aos estabelecimentos afectados pelo Real decreto 840/2015, de 21 de setembro, pelo que se aprovam medidas de controlo dos riscos inherentes aos accedentes graves, nos quais intervenham substancias perigosas (Sevesos) segundo a informação e indicações facilitadas pela Direcção-Geral de Emergências e Interior o 1 de junho de 2022.

14. Limites administrativos.

As camadas relativas aos limites administrativos da Comunidade Autónoma, das províncias, das comarcas, das câmaras municipais e das freguesias vinculam com a base de dados do visualizador de mapas (https://mapas.junta.és visores/basico/) que contém as delimitações oficiais, para garantir a coerência na informação publicado.

A camada relativa aos limites das confederações hidrográficas actualiza-se conforme a informação obtida do Visor de cartografía de zonas inundables: https://sig.mapama.gob.és/snczi/