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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 21 de dezembro de 2022 Páx. 64978

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 14 de dezembro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2022/180-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Jorge Ferreirós Lama, colexiado número 125 do COITI Ourense, com visto número V220436 do 13.10.2022 do assinalado colégio profissional.

Solicitante: Promociones Imobiliárias Porta Vigia, S.L. com o CIF B32320665.

Endereço: rua Cardenal Quiroga, nº 13, 1º, 32003 Ourense.

Denominação: LMT, CT e RBT avenida de Santiago, nº 157, Ourense.

Situação: câmara municipal de Ourense.

Orçamento: 52.209,30 € execução material.

Características técnicas:

– LMTS com E/S em CT projectado, de 97 m de comprimento em motorista tipo RHZ1-12/20 kV 3×1×240 mm² Al, com origem na LMT subterrânea VLL809 de distribuição ao CT avenida de Santiago 140, e final na cela de linha do CT projectado e no CT avenida de Santiago III (32CB41).

– CT avenida Santiago 157, compacto telecontrolado por GPRS -2L1P- telexestionado de 250 KVA de potência aparente, 20 KV, sem envolvente e manobra exterior. Illante azeite mineral.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

As instalações deste projecto são de cessão obrigatória para fazer parte da rede de distribuição, pelo que os trâmites de autorização de exploração e posta em serviço serão realizados directamente com a empresa distribuidora, seguindo para isso o procedimento previsto no artigo 132 do citado Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 14 de dezembro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense