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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 Páx. 64803

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Maceda

ANÚNCIO da modificação do grupo de um largo incluído na oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Mediante Resolução da Câmara municipal, de 13 de dezembro de 2022, aprovou-se a modificação do grupo do largo de monitor desportivo que consta na oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário na Câmara municipal de Maceda, segundo o disposto na Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, publicada no BOP nº 120, de 27 de maio de 2022, e no DOG nº 102, de 30 de maio de 2022, que fica como segue:

Pessoal laboral fixo.

Denominação

Grupo

Jornada

Vagas

Sistema de acesso

Monitor/a desportivo/a

C2

Completa

1

Concurso

(D.A. 6ª Lei 20/2021)

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, procede-se à sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Ourense.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente recurso potestativo de reposição ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio.

Tudo isso sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem mais oportuno em direito.

Maceda, 13 de dezembro de 2022

Rubén Quintas Rodríguez
Presidente da Câmara