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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 Páx. 64669

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 23 de novembro de 2022 pela que se adjudica o IV Prêmio aos empregados/as públicos/as inovadores/as, correspondente à convocação do ano 2022.

Mediante a Resolução da directora da Agência Galega de Inovação de 29 de julho de 2022 (publicada no DOG núm. 162, de 26 de agosto) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o IV Prêmio aos empregados/as públicos/as inovadores/as, com o objectivo de sensibilizar e incentivar o uso da inovação para a melhora dos serviços públicos e a optimização na gestão dos recursos públicos.

Em cumprimento do estabelecido no artigo 11 das bases reguladoras a adjudicação dos prêmios realizar-se-á mediante resolução da directora de GAIN, de acordo com a proposta do comité de avaliação.

De acordo com o exposto, e seguindo o procedimento regulado nas bases reguladoras,

RESOLVO:

1. Adjudicar o IV Prêmio aos empregados/as públicos/as inovadores/as na sua convocação do ano 2022, depois da proposta do comité de avaliação:

– Na categoria de Identificação de oportunidades a solicitude achegada por Roberto Vieito Raña, com NIF ***3839** , pelo projecto ENERGIA.GAL-Optimização energética na Xunta de Galicia. Ao tratar de uma solicitude individual, o prêmio consistirá num importe em metálico de 2.000 euros, sujeito às retenções fiscais que legalmente correspondam.

– Na categoria de Projecto com a temática mais inovadora, a solicitude achegada por José Marcial Díaz Manso, com NIF ***4318**, Encarnação Nieto Zas, com NIF ***8856**, e Pablo Amenedo Bermúdez, com NIF ***0879**, pelo projecto Mestre Ganadeiros. Ao tratar de uma solicitude em equipa, o prêmio consistirá num importe em metálico de 3.000 euros, sujeito às retenções fiscais que legalmente correspondam.

2. Conforme o artigo 22 das bases reguladoras, os prêmios financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 06.A2.561A.480.0 dos orçamentos da Comunidade Autónoma galega para o ano 2022.

Esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá ser impugnada em reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto pelos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, cabe a interposição directa de recurso contencioso-administrativo ante os julgados dessa jurisdição que resultem competente, no prazo de dois (2) meses contados também a partir do dia seguinte ao da publicação deste acto no dito boletim oficial, de acordo com o disposto nos artigos 8.2.a), 14 e 46.4, respectivamente.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2022

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação