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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Páx. 63965

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 23 de novembro de 2022 de notificação do procedimento de execução subsidiária relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se notifica

Ref. catastral

Polígono/parcela

Localização

Interessado

Pessoa responsável

Custos da execução subsidiária

Ordem de execução

(exp. 1522-2022)

Resolucion de exec. subs. do 16.11.2022

36043A023006040000JH

(Polígono 23-parcela 604)

Buchabade

Hdos. de Josefa

Muíños Cortizo

720 €

Ordem de execução

(exp. 1527-2022)

Resolucion de exec. subs. do 16.11.2022

36043A023005220000JT

(Polígono 23-parcela 522)

Buchabade

Hdos. de Sara

Quintal Malvar

360 €

Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhe sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontram à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se puder determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e da retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultar infrutuosa a notificação da comunicação, efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa e para repercutir os custos às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os acessos necessários às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Prazo: 1 mês.

Ponte Caldelas, 23 de novembro de 2022

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara