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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Páx. 63813

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 5 de dezembro de 2022 pela que se convocam provas selectivas para cobrir, pelo sistema de acesso livre, as vagas de PÁS funcionário e PÁS laboral do marco de estabilização extraordinária de emprego temporário.

Exposição de motivos

A Lei 20/2021, de 28 de dezembro, introduziu uma série de medidas urgentes com a finalidade de reduzir a temporalidade no emprego público, com o objectivo de reforçar o carácter temporário da figura do pessoal interino, clarificar os procedimentos de acesso à condição de pessoal interino, obxectivar as causas de demissão deste pessoal e implementar um regime de responsabilidades disuasorio de futuros não cumprimentos.

Precisamente, no Plano de recuperação, transformação e resiliencia, inclui, entre outras actuações relativas à modernização das administrações públicas, a reforma referida à redução da temporalidade no emprego público, dando assim cumprimento ao compromisso subscrito com a Comissão Europeia de aprovar, no âmbito do emprego público, as reforma estruturais necessárias no planeamento da gestão dos recursos humanos que permitam garantir a prestação de uns serviços públicos de qualidade.

Para tal fim foi aprovada a Lei 20/2021, de 28 de dezembro, e a consegui-te resolução da Secretaria de Estado de Função Pública com as orientações básicas para levar a cabo a definição e aprovação das ofertas de emprego público destinadas à estabilização do emprego temporário de cada Administração pública.

Com a finalidade de facilitar o desenvolvimento homoxéneo das futuras convocações de estabilização para o acesso aos diferentes corpos e escalas de pessoal funcionário de carreira e à condição de pessoal laboral fixo, em aplicação das previsões contidas no artigo 2, a Secretaria de Estado de Função Pública emitiu a Resolução de 14 de novembro de 2022, com as orientações referidas à execução dos processos de estabilização de emprego temporário derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro. Nelas estabelece que a valoração dos serviços prestados se desagregará em função do tempo de servicios efectivos prestados na mesma classificação profissional a que se pretende aceder, no caso do pessoal laboral.

No que diz respeito ao direito de acesso em condições de igualdade aos cargos públicos do artigo 23.2 CE, trata-se, tal e como se recolhe na sentença do Tribunal Constitucional de 1 de março de 2012 (STC 27/2012, de 1 de março) de um direito de configuração legal «que supõe que as normas reguladoras do processo selectivo devem assegurar aos cidadãos uma situação jurídica de igualdade no acesso às funções públicas, com a imediata interdición de requisitos de acesso que tenha carácter discriminatorio (SSTC 193/1987, de 9 de dezembro; 47/1990, de 20 de março, o 353/1993, de 29 de novembro), ou de referências individualizadas (STC 67/1989, de 18 de abril)».

Não obstante, em determinados supostos extraordinários tem-se considerado acorde com a Constituição que, em processos selectivos de acesso a função pública, se estabeleça um trato de favor no que diz respeito a uns participantes respeito de outros. Esta excepção à regra geral considerou-se legítima em supostos verdadeiramente singulares, em que as especiais circunstâncias de uma Administração e o momento concreto em que realizavam estas provas, justificavam a desigualdade de trato entre os participantes, beneficiando aqueles que já prestassem no passado serviços profissionais em situação de interinidade na Administração convocante. Estes supostos variam desde a realização de provas restringir (STC 27/1991, de 14 de fevereiro) a provas em que se primavam de maneira muito notável os serviços prestados na Administração, mas num e noutro caso, existe sempre justificação das singulares e excepcionais circunstâncias que, de maneira expressa, se explicavam em cada uma das convocações (SSTC 67/1989, de 18 de abril; 185/1994, de 20 de junho; 12/1999, de 11 de fevereiro; 83/2000, de 27 de março, ou 107/2003, de 2 de junho).

Em definitiva, para que seja constitucionalmente legítimo estabelecer um processo selectivo em que se prime notavelmente um determinado mérito com relação a outros, deve existir uma justificação amparada numa situação excepcional, já que, noutro caso, a desigualdade de trato lesionaria o artigo 23.2 CE (STC 27/2012, FX 5).

Para tal efeito, há que destacar que a Universidade de Santiago de Compostela tem uma estrutura complexa e uma singularidade que pouco ou nada tem que ver com outras entidades públicas, como consequência do previsto no artigo 7 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades.

O referido texto legislativo indica que as universidades públicas estão integradas por escolas, faculdades, departamentos, institutos universitários de investigação, escolas de doutoramento e por aqueles outros centros ou estruturas necessários para o desempenho das suas funções.

Além disso, há que ter em conta a heteroxeneidade das actividades de investigação da universidade, nas diferentes áreas de conhecimento, que se desenvolvem não somente em faculdades, departamentos e institutos, senão também em centros singulares de muito diversa índole e de âmbitos muito específicos. Fruto desta actividade investigadora, a Universidade de Santiago de Compostela dispõe de pessoal que, pertencendo à mesma categoria profissional, tem funções específicas e diferentes derivadas não só do destino do posto senão também do órgão ou estrutura em que se enquadre.

Isto leva a que na USC se publiquem periodicamente diferentes processos selectivos da mesma categoria mas sectorizados, por exemplo, os referidos à categoria de técnico de investigação. Como consequência disto, procedeu à convocação de oposição para esta mesma categoria com a especialidade biologia-saúde do Cebega, outra geral e outra diferente para o Departamento de Ciências Morfológicas, por terem funções e perfis diversos.

Para maior abastanza, a USC não dispõe de escalas específicas no corpo de funcionários, pelo que há que ter em conta que existem serviços em áreas diferentes como a académica, a económica, a pessoal ou a jurídica onde as funções desenvolvidas são completamente diferentes precisamente pelo âmbito em que se enquadram.

Por todo o anterior, a singularidade das funções dos postos não vêem determinada pela escala ou categoria do posto senão singularmente pelo órgão em que se enquadra e pela actividade singular deste; no anexo recolhe-se a informação de cada um deles.

O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, assim como nos estatutos desta universidade, e em execução do previsto no anexo V: oferta de estabilização extraordinária de vagas de pessoal de administração e serviços da Resolução de 25 de maio de 2022 (DOG de 31 de maio), pela que se publica a oferta de emprego público desta universidade e os seus entes adscritos para o ano 2022, resolve convocar provas selectivas para cobrir as vagas que se relacionam no anexo II, vacantes no seu quadro de pessoal de administração e serviços, com sujeição às seguintes

Bases da convocação:

Todos os actos de relação entre as/os aspirantes e a USC derivados desta convocação se realizarão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir com pessoal fixo as vagas vacantes que figuram no anexo V: oferta de estabilização extraordinária de vagas de pessoal de administração e serviços da Resolução de 25 de maio de 2022 (DOG de 31 de maio) pela que se publica a oferta de emprego público desta universidade e os seus entes adscritos para o ano 2022 e que se relacionam no anexo II da presente convocação.

1.2. O sistema de selecção será o de concurso.

1.3. A adjudicação da/s largo/s à/às pessoa/s aspirante/s que supere n o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação total obtida segundo o estabelecido no anexo I.

1.4. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades; Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; Lei orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; o Convénio colectivo do pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008), o Regulamento de selecção de pessoal funcionário de administração e serviços, aprovado no Conselho de Governo da USC de 30 de outubro de 2020, e as bases desta convocação.

2. requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para ser admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão cumprir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento de formalização do contrato, os seguintes requisitos:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro, nos termos previstos no artigo 52.1 da Lei de emprego público da Galiza.

Quem, não sendo espanhol nem nacional de um Estado membro da União Europeia, se encontre em Espanha em situação de legalidade, sendo titular de um documento que o a habilite para residir e poder aceder sem limitações ao mercado laboral, poderá participar para o acesso unicamente às vagas que se convoquem de pessoal laboral.

b) Ter factos os 16 anos de idade e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

c) Estar em posse do título que se recolhe no anexo II para cada uma das vagas convocadas. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título.

d) Estar em posse dos requisitos específicos que, de ser o caso, se indicam no anexo II de vagas convocadas.

e) Não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, que inclui a agressão e abuso sexual, acosso sexual, exhibicionismo e provocação sexual, prostituição e exploração sexual e corrupção de menores, assim como por trânsito de seres humanos.

f) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditado a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara, ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da categoria a que se pretende incorporar.

g) Não estar separado/a do serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública ou, de ser o caso, não estar sancionado/a, de acordo com a normativa correspondente, com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas

h) Abonar as taxas, excepto o previsto no ponto 3.8.1 desta convocação para as pessoas com deficiência, para os membros de famílias numerosas e para candidatas de emprego.

3. Solicitudes.

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes é de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

3.2. As pessoas que desejem participar nesta provas selectivas deverão formalizar a sua solicitude, assim como abonar a taxa correspondente, unicamente por meios electrónicos. Para isso empregar-se-á exclusivamente o formulario electrónico habilitado ao respeito que figura no catálogo de procedimentos da sede electrónica da USC, segundo as vagas a que se deseje concorrer:

Vagas de pessoal funcionário:

https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalFuncionario.htm

Vagas de pessoal laboral:

https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalLaboral.htm

No momento de formalizar a sua solicitude as pessoas aspirantes deverão achegar a documentação que proceda segundo as bases da convocação.

3.3. Para a apresentação de solicitudes, as/os aspirantes devem possuir um destes médios de identificação electrónica válidos:

– No caso de pessoal da USC: credenciais corporativas.

– No caso de pessoal alheio à USC: certificados pessoais classe 2QUE, certificados incluídos no DNI electrónico ou chaves concertadas do sistema Cl@ve.

3.4. A solicitude apresentar-se-á acompanhada da seguinte documentação:

– Certificado de conhecimento de língua galega que corresponda segundo o recolhido no anexo II da presente convocação. As pessoas aspirantes que não o acheguem junto com a sua solicitude e que sejam propostas para a sua contratação ou nomeação, disporão de um prazo de dois anos desde a contratação para acreditá-lo. Transcorrido o dito prazo, a Universidade convocará aquelas pessoas que não achegassem dita acreditação a uma prova específica de conhecimento da língua galega.

As/os aspirantes que tenham ou tivessem expediente administrativo como PÁS na USC estarão exentos/as de justificar documentalmente as condições e requisitos já experimentados para obter a sua anterior contratação ou nomeação; deverão apresentar unicamente a documentação requerida para este procedimento que não se encontre devidamente acreditada no seu expediente pessoal.

As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar:

– Documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com que tenham o dito vínculo.

– Declaração ou promessa da pessoa aspirante de que não está separada de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

– As pessoas aspirantes que estejam exentas de realizar a prova prévia de acreditação do conhecimento do castelhano juntarão, para tal efeito, os diplomas de espanhol como língua estrangeira de nível B2, C1 ou C2 ou equivalente. De não achegar esta certificação, não poderão ser declaradas exentas e deverão realizar a prova a que se refere a base 6.2.

3.5. A documentação justificativo dos méritos que se valoram será achegada com a solicitude, e não serão valorados méritos que não se encontrem suficientemente acreditados documentalmente nem os apresentados fora do prazo estabelecido para apresentação de solicitudes. A acreditação fá-se-á da seguinte maneira:

a) Certificado acreditador dos serviços prestados, em que conste a categoria e os períodos em que se prestaram, expedido pela unidade de pessoal da Administração pública correspondente. Além disso, dever-se-á indicar na epígrafe correspondente da solicitude se os serviços foram prestados na USC ou noutras administrações públicas.

b) Diplomas dos cursos de formação e qualificação profissional.

O certificado acreditador dos aspectos indicados nas alíneas a) e b) anteriores (certificar os cursos que constam no expediente pessoal), expedir-se-á e acrescentar-se-á de ofício à solicitude das pessoas aspirantes que prestem ou prestassem serviços na USC.

3.6. Os méritos valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.7. Em qualquer momento, a Universidade poderá requerer das pessoas aspirantes os originais ou cópias autênticas dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.

3.8. As taxas recolhem no anexo II, vagas oferecidas, da presente convocação. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos seguintes meios acessíveis desde o formulario de inscrição.

• Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.

• Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação que se deverá imprimir, uma vez realizada a inscrição no processo selectivo, não sendo preciso comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.

3.8.1. De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

• As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

• As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses imediatamente anteriores à data de publicação da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

3.8.2. As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo, a seguinte documentação:

• Pessoas com deficiência: certificado do grau de deficiência.

• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

• Candidatos de emprego:

1º. Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que a pessoa aspirante, na data de apresentação de solicitudes, figura como candidata de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação.

2º. Certificação expedida pelo Serviço Público de Emprego em que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

3.8.3. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem as taxas dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.8.4. Unicamente procederá a devolução das taxas às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução das taxas.

3.9. No formulario de solicitude as/os aspirantes deverão assinar a declaração responsável que figura no documento, pela qual manifestam estar em posse dos requisitos exixir nas bases da convocação e comprometem-se a achegar a documentação que nela se indica.

3.10. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica pelo que, se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique na epígrafe de Meios de aviso de notificação» do formulario, o telefone e endereço electrónico válidos. As notificações electrónicas realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica, e para aceder a ela empregar-se-ão os meios de identificação que se indicam na base 3.3.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução em que declare aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o lugar no qual se encontra exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivaram a exclusão e o prazo para repará-las.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poder emendar os defeitos que motivaram a exclusão.

Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario de emendas do catálogo de procedimentos na seguinte ligazón:

Pessoal funcionário:

https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalFuncionario.htm

Pessoal laboral:

https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalLaboral.htm

Para o que o/a aspirante deverá empregar os meios de identificação e assinatura que se indicam no ponto 3.3 desta convocação.

4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a serem incluídas na relação de pessoas admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas, que se publicará no Diário Oficial da Galiza. Esta resolução esgotará a via administrativa, e poder-se-á interpor contra é-la recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição diante do reitor no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.4. O facto de figurar na listagem de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 8.

5. Tribunal.

5.1. O tribunal cualificador destas provas terá a categoria primeira de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço aprovado no Conselho de Governo de 29 de dezembro de 2020.

5.2. O procedimento de actuação ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas

5.3. Para os efeitos de comunicação e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.4. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, notificando-lho ao reitor da universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

O/A presidente/a solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estarem incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorram as circunstâncias antes citadas.

5.5. Antes do início das provas selectivas, a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se nomeiam os novos membros do tribunal que vão substituir os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base 5.4.

5.6. Depois da convocação de o/a presidente/a, constituir-se-á o tribunal de acordo com o previsto no artigo 17.1 da Lei 40/2015, com a assistência tanto pressencial como a distância, da maioria absoluta dos seus membros titulares ou suplentes. Na dita sessão, o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.7. A partir da sua constituição, o tribunal, para actuar validamente, requererá a assistência pressencial ou a distância de o/da presidente/a e secretário/a, e da metade ao menos dos seus membros.

5.8. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas naqueles casos em que se devam valorar conhecimentos ou méritos que, pela sua singularidade, requeiram de uma valoração específica. Estes assessores emitirão um relatório sobre a adequação dos méritos das pessoas aspirantes às vagas objecto de convocação. Os ditos assessores deverão possuir título de igual ou superior nível à exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público, e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outros/as funcionários/as para colaborar no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.9. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superaram o processo selectivo um número de pessoas aspirantes superior ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura da/s largo/s convocada/s, de se produzir a renúncia de uma pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou quando não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação a pessoa proposta, para a sua possível nomeação como funcionário/a de carreira ou contratação como pessoal laboral fixo.

6. Desenvolvimento do processo selectivo.

6.1. Para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.2. Pessoas aspirantes com nacionalidade estrangeira.

Com carácter prévio à fase de concurso, as pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova, em que se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua.

A ordem de actuação das ditas pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra «T», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 28 de janeiro de 2022, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 do Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro, pelo que se regulam os diplomas de espanhol como língua estrangeira (DELE), para acreditar o nível de competência linguística do diploma de espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á de apto ou não apto e será necessário obter a valoração de apto para passar a realizar os exercícios da fase de oposição.

Ficam exentas de realizar esta prova as pessoas aspirantes que acreditem, conforme se indica na base 3, que estão em posse do diploma de espanhol como língua estrangeira em algum dos níveis seguintes: nível B2, C1 ou C2, ou equivalente e as/os nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol.

6.3. As pessoas aspirantes serão convocadas para esta prova num único apelo e serão excluídas do processo selectivo as que não compareçam, excepto nos casos de força maior, devidamente justificados e considerados pelo tribunal.

As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal achegando à comunicação o correspondente relatório médico oficial.

A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.4. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tem conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre algum dos requisitos exixir por esta convocação, deverá propor a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.

Contra esta exclusão poder-se-á interpor recurso perante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.

7. Listagem de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo.

7.1. Finalizada a valoração dos méritos, o tribunal cualificador fará pública, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, e na página web:https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado, e naqueles outros que cuide oportunos, a relação de pessoas aspirantes com a indicação da pontuação obtida desagregada segundo as epígrafes estabelecidas no anexo I.

7.2. A publicação anterior irá acompanhada da relação de pessoas aspirantes que, segundo a ordem de pontuação atingida por cada uma delas, fossem seleccionadas e da proposta provisória de pessoas seleccionadas, segundo o previsto no anexo I.

Os empates nas pontuações resolver-se-ão a favor da pessoa aspirante que obtivesse a maior antigüidade de serviços prestados na escala ou categoria profissional objecto da convocação e, de persistir este, pela maior idade da pessoa aspirante.

7.3. Contra esta publicação, as/os aspirantes poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do registro de entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o que o/a aspirante deve empregar os meios de identificação e assinatura que se indicaram no ponto 3.3.

7.4. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta de contratação ou nomeação a favor da/s pessoa/s aspirante/s seleccionada/s, tendo em conta o previsto no ponto 5.9 desta convocação. Esta proposta será elevada ao reitor e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

8. Apresentação de documentação.

8.1. No prazo de vinte (20) dias naturais contados a partir do seguinte a aquele em que se faça pública a proposta definitiva, a/s pessoa/s aspirante/s que figure n nela deverá n apresentar, no Escritório de Assistência em matéria de Registros da USC, originais da seguinte documentação para proceder à contratação como pessoal laboral fixo:

a) DNI ou do documento que acredite a sua nacionalidade.

b) Documento que acredite, de ser o caso, a residência legal em Espanha.

c) Título exixir na base 2.1.c).

d) Acreditação, de ser o caso, dos requisitos específicos exixir.

e) Certificado acreditador de língua galega, de ser o caso, indicado na base 3.4

f) Diploma de espanhol como língua estrangeira, de ser o caso, indicado na base 3.4.

g) Certificado negativo de delitos sexuais para aquelas categorias nas que se exixir.

h) A acreditação do requisito exixir na base 2.1.f) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).

8.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito.

8.3. Quem, dentro do prazo fixado e salvo caso de força maior, não apresentasse a documentação ou do seu exame se deduzisse que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser contratado/a como pessoal laboral fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

9. Adjudicação do posto de trabalho.

9.1. As pessoas seleccionadas deverão solicitar, de ser o caso, por ordem de preferência as vagas vacantes que previamente se lhes ofereçam.

9.2. A adjudicação de destinos efectuar-se-á de acordo com os pedidos das pessoas interessadas, seguindo a ordem de pontuação final obtida.

9.3. O pessoal com deficiência igual ou superior ao 33 % poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. À solicitude deverá juntar-se um relatório expedido pelo órgão competente na matéria, que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.

10. Nomeação como funcionário/a de carreira e contratação como pessoal laboral fixo.

10.1. Concluído o processo selectivo, proceder-se-á, segundo corresponda, à nomeação das pessoas aspirantes que o superassem como funcionário/a de carreira ou à sua contratação como pessoal laboral fixo. A tomada de posse como funcionários/as ou a formalização da contratação efectuará no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

10.2. O período de prova para o pessoal laboral de nova receita será de seis meses quando se aceda às categorias classificadas nos grupos I e II e de dois meses para o resto. Durante este período o/a trabalhador/a terá os direitos e obrigações correspondentes ao posto de trabalho que desempenhe, excepto os derivados da resolução da relação laboral, que poderá produzir-se por instância de qualquer das partes durante o seu transcurso. Este período de prova não será aplicável a quem estivesse já com anterioridade desenvolvendo as mesmas funções na USC.

11. Norma derradeiro.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2022

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

O sistema selectivo será o de concurso e constará das seguintes partes:

A pontuação máxima do processo selectivo será de 100 pontos com a distribuição que se indica a seguir:

Experiência: até um máximo de 70 pontos. Valorar-se-á unicamente a experiência profissional dos 10 anos imediatamente anteriores à data de fim do prazo de apresentação de solicitudes, do seguinte modo:

• Serviços prestados no próprio largo objecto de convocação, ou escala, ou categoria, ou, de ser o caso, especialidade, na Universidade de Santiago de Compostela. A pontuação será de 0,60 pontos por mês trabalhado com vinculação temporária. No suposto de categorias profissionais ou vagas que fossem objecto de modificação ou integração noutras novas, por motivos organizacionais ou derivados de sentença judicial firme, valorar-se-á o tempo trabalhado na categoria de origem.

• Serviços prestados noutras escalas ou categorias, ou, de ser o caso, especialidade, na Universidade de Santiago de Compostela: 0,20 pontos por mês trabalhado com vinculação temporária.

• Experiência profissional acreditada em qualquer outra Administração pública diferente da Universidade de Santiago de Compostela na própria escala ou categoria profissional ou em escala ou categoria profissional equivalente: 0,20 pontos por mês trabalhado com vinculação temporária.

Formação: até um máximo de 30 pontos. Valorar-se-á a formação relacionada com as funções do largo, ou escala ou categoria e, de ser o caso, especialidade, objecto de convocação, do seguinte modo:

Cursos de formação:

• Cursos dados: 0,18 pontos/hora.

• Cursos de aptidão recebidos: 0,12 pontos/hora.

• Cursos de assistência recebidos: 0,06 pontos/hora.

Conhecimento de idiomas comunitários:

O conhecimento de cada língua oficial na União Europeia diferente do galego e do castelhano valorar-se-á do seguinte modo:

• C2: 5 pontos.

• C1: 4 pontos.

• B2: 3 pontos.

• B1: 2 pontos.

• A2: 1,5 pontos.

• A1: 0,5 pontos

Quando existam diferentes níveis do mesmo curso, só se valorará o de maior nível.

O Celga valorar-se-á a partir do nível superior ao exixir nesta convocação para o acesso à categoria ou escala correspondente.

Nos cursos em que não figure o número de horas, a pontuação fá-se-á pelo mínimo de 10 horas.

A qualificação final do concurso virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes às duas partes, na forma estabelecida neste anexo.

ANEXO II

Vagas de PÁS funcionário:

Subgrupo

Escala

Vagas OEP

Unidade

Título requerido

Requisitos específicos

Taxas

Nível galego

A1

Técnico superior de administração (Área de Orientação Laboral)

PF000902

PF000903

PF000904

PF000905

PF000907

Ud. orientação intermediación emprego.

Ud. orientação intermediación emprego.

Ud. orientação intermediación emprego.

Ud. orientação intermediación emprego.

Ud. orientação intermediación emprego (Lugo).

Grau, doutor, licenciado, arquitecto, engenheiro ou equivalente.

43,30

Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega.

C1

Auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus

PF000487

Gerência.

Bacharel ou técnico.

32,48

Celga 3, certificar de aptidão do curso de iniciação de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega.

C2

Escala auxiliar

PF000306

PF000318

PF000340

PF000359

PF000361

PF000375

PF000580

PF000615

PF000636

PF000704

PF000705

PF000708

Secretaria de decanato. Facultai Ciências da Educação.

Secretaria de decanato. Facultai de Química

Responsável administrativo. Facultai de Farmácia (Dpto. Microbiologia e Parasitologia).

Responsável administrativo. Facultai de Física.

Responsável administrativo Facultai de Geografia e História. (Dpto. História da Arte)

Responsável administrativo. Facultai Ciências da Comunicação. (Dpto. Ciências da Comunicação).

Posto base. Área de promoção e estratégia científica.

Posto base. Facultai de Farmácia.

Posto base. Facultai de. Veterinária.

Posto base. Serviço de Orzamentación e Planeamento.

Posto base Subárea contabilístico.

Posto base Subárea contabilístico.

Escalonado/a em educação secundária obrigatória.

26,46

Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega.

Vagas de PÁS laboral:

Grupo

Categoria

Vagas OEP

Unidade

Título requerido

Requisitos específicos

Taxas

Nível galego

I

Técnico superior de informação

PL000092

Centro Estudos e Documentação Europeus. USC.

Grau, doutor, licenciado, arquitecto, engenheiro ou equivalente.

43,30

Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega.

I

Técnico superior de línguas modernas (perfil francês)

PL001144

Centro de Línguas Modernas.

Grau, doutor, licenciado, arquitecto, engenheiro ou equivalente.

Certificado negativo delitos sexuais.

43,30

Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega.

I

Técnico superior de investigação

PL001354

PL001355

PL001356

PL001357

Área de infra-estruturas de investigação.

Grau, doutor, licenciado, arquitecto, engenheiro ou equivalente.

43,30

Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega.

I

Técnico superior de investigação

(Herbário)

PL001423

Área de infra-estruturas de investigação.

Grau, doutor, licenciado, arquitecto, engenheiro ou equivalente.

43,30

Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega.

I

Técnico superior de investigação

(Estação hidrobiolóxica Barragem do Com)

PL001487

Área de infra-estruturas de investigação.

Grau, doutor, licenciado, arquitecto, engenheiro ou equivalente.

43,30

Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega.

I

Técnico superior de investigação

(Estação biologia marinha da Graña)

PL001488

Área de infra-estruturas de investigação.

Grau, doutor, licenciado, arquitecto, engenheiro ou equivalente.

43,30

Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega.

I

Técnico superior de investigação

(Sala de aulas Produtos Lácteos)

PL001425

PL001426

PL001427

PL001428

PL001429

PL001430

PL001503

Área de infra-estruturas de investigação.

Grau, doutor, licenciado, arquitecto, engenheiro ou equivalente.

43,30

Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega.

I

Técnico superior de gestão (Sala de aulas Produtos Lácteos)

PL001431

Área de infra-estruturas de investigação.

Grau, doutor, licenciado, arquitecto, engenheiro ou equivalente.

43,30

Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega.

II

Técnico xestor tecnologias da informação e das comunicações

PL000195

PL000197

Área de tecnologias da informação e da comunicação.

Grau, diplomatura, arquitectura técnica, engenharia técnica ou equivalente.

37,27

Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega.

II

Mestre, especialidade educação infantil

PL000211

Escola Infantil Breogán.

Mestre/a, especialidade em educação infantil, ou equivalente.

Certificado negativo delitos sexuais

37,27

Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega.

II

Técnico grau médio investigação

(Estação hidrobiolóxica Barragem do Com)

PL001505

Área de infra-estruturas de investigação.

Grau, diplomatura, arquitectura técnica, engenharia técnica ou equivalente.

37,27

Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega.

II

Arquitecto/a técnico/a

PL001299

PL001418

Área de arquitectura e urbanismo.

Arquitectura técnica ou equivalente

37,27

Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega.

II

Técnico/a prevenção de riscos laborais

PL001252

Servicio de Prevenção de Riscos.

Grau, diplomatura, arquitectura técnica, engenharia técnica ou equivalente.

Tec. Sup. PRL, esp: segurança trabalho ou higiene industrial ou ergonomía e psicosocioloxía aplicada.

37,27

Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega.

III

Técnico/a especialista tecnologias da informação e das comunicações

PL000279

Área de tecnologias da informação e da comunicação.

Bacharel ou técnico.

32,48

Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega.

III

Técnico/a especialista escola infantil

PL000336

PL000339

Escola Infantil Breogán.

Técnico superior educação infantil ou equivalente.

Certificado negativo delitos sexuais

32,48

Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega.

III

Técnico/a especialista de investigação, especialidade química (Edafoloxía e Química Agrícola)

PL001434

Área de infra-estruturas de investigação.

Bacharel ou técnico.

32,48

Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega.

III

Técnico/a especialista de investigação, especialidade saúde (Instituto Ciências Forenses «Luis Concheiro»)

PL001436

Área de infra-estruturas de investigação.

Bacharel ou técnico.

32,48

Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega.

III

Técnico/a especialista de investigação, especialidade saúde (Departamento Genética -Fac. Veterinária)

PL001485

Área de infra-estruturas de investigação.

Bacharel ou técnico.

32,48

Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega.

IV.1

Auxiliar técnico de serviços

PL000745

PL000784

PL000833

PL000896

PL000901

PL000913

PL000914

PL000936

PL000982

PL000960

PL000975

Serviços edifícios históricos.

Facultai de Química.

Serviço de correios.

Escola Técnica Superior de Engenharia.

Facultai de Filoloxía.

CIQUS.

Facultai de Medicina e Odontologia.

Facultai de Psicologia.

Unidade de Gestão Académica. Campus Norte.

Área desportiva.

Residência Univ. Bal e Gay.

Escalonado/a em educação secundária obrigatória ou títulos equivalentes.

26,46

Celga 2 ou certificado de validação das matérias de língua galega.

IV.1

Especialista de ofício (carpinteiro)

PL000481

PL000482

Área de operação de infra-estruturas.

Escalonado/a em educação secundária obrigatória ou títulos equivalentes.

26,46

Celga 2 ou certificado de validação das matérias de língua galega.

IV.1

Especialista de ofício imprenta (manipulado)

PL000691

Imprenta universitária.

Escalonado/a em educação secundária obrigatória ou títulos equivalentes.

26,46

Celga 2 ou certificado de validação das matérias de língua galega.

IV.1

Especialista de ofício (pintor)

PL000702

Área de operação de infra-estruturas.

Escalonado/a em educação secundária obrigatória ou títulos equivalentes.

26,46

Celga 2 ou certificado de validação das matérias de língua galega.

IV.2

Vixilante

PL001051

Área de operação de infra-estruturas.

Certificado de escolaridade

21,65

Celga 2 ou certificado de validação das matérias de língua galega.