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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Páx. 63745

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 24 de novembro de 2022 pela que se dá publicidade da Resolução de 28 de outubro de 2022, pela que se encarrega a Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) o serviço de gestão e manutenção de uma rede de seguimento e dinamização juvenil.

Mediante a Resolução de 28 de outubro de 2022 encomenda-se a Tecnologías y Servicios Agrários, S.A. S.M.E., M.P. (Tragsatec) a execução de um serviço de gestão e manutenção de uma rede de seguimento e dinamização juvenil.

Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral do sector público autonómico da Galiza, procede-se a publicar no Diário Oficial da Galiza o conteúdo mínimo da dita resolução:

– Actividade: serviço consistente na gestão e na manutenção de uma rede de seguimento e dinamização juvenil que busca achegar a mocidade galega à Administração, oferecendo-lhes, através dos canais de difusão mais adequadas, orientação e informação dos recursos, programas, convocações e actividades destinadas à povoação mais nova. Além disso, este programa incluirá o seguimento de resultados e indicadores das anteditas medidas, assim como a necessária dinamização da participação e do associacionismo juvenil.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intersubxectiva. Consonte o previsto pelos artigos 9 e 47 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico, e para os efeitos previstos nos artigos 6.3 e 32 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, e segundo a disposição adicional vigésimo quarta desta lei, Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) tem a consideração de meio próprio e serviço técnico da Conselharia de Política Social e Juventude.

– Prazo de vigência: o período de execução rematará o 31 de outubro de 2023.

– Financiamento: esta encarrega tramita-se com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.227.99 dos orçamentos de despesas da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2022 e 2023.

O montante total da encargo fixa-se em trezentos sessenta e nove mil quinhentos quarenta euros com três cêntimo (369.540,03 €).

Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2022

A conselheira de Política Social e Juventude
P.D. (Ordem 3.3.2016, DOG nº 54, do 18 março)
María Francisca Gómez Santos
Secretária geral técnica da Conselharia de Política Social e Juventude