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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Páx. 63953

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 29 de novembro de 2022 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 24 de novembro de 2022, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e, definitivamente, o projecto de construcción de sendas peonís na margem direita da PÓ-302 e PÓ-306.

Antecedentes:

O 13 de julho de 2022, publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 133 o Anúncio de 5 de julho de 2022 pelo que se submetem ao trâmite de informação pública o projecto de construção de sendas peonís na margem direita da PÓ-302 e PÓ-306, de chave PÓ/21/069.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 24 de novembro de 2022, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e, definitivamente, o projecto de construção de sendas peonís na margem direita da PÓ-302 e PÓ-306, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2022

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 24 de novembro de 2022, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de construção de sendas peonís na
margem direita da PÓ-302 e PÓ-306

1º. Aprovar o expediente correspondente aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas do projecto de construção de sendas peonís na margem direita da PÓ-302 e PÓ-306, de chave PÓ/21/069.06, sem modificações a respeito do traçado submetido a informação pública.

2º. Aprovar definitivamente o projecto de construção de sendas peonís na margem direita da PÓ-302 e PÓ-306, de chave PÓ/21/069.06.

Consonte estabelece o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Vilanova de Arousa, no qual se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

A aprovação definitiva do projecto de construção implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, de ser o caso, se pudessem aprovar posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho.