A nomeação dos notários que tenham que exercer no território da Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de notarias vaga em virtude de concurso ordinário convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública de 3 de outubro de 2022 e resolvido pela Resolução de 16 de novembro de 2022, e de conformidade com os artigos 23, 88 e demais concordante do Regulamento notarial, com o Decreto da Xunta de Galicia 58/2022, de 15 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
RESOLVO:
Nomear as notárias e notários que no anexo se relacionam para prover as notarias vacantes consistidas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2022
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
ANEXO
– Gonzalo Díaz Quintal, procedente de oposição, para a notaria de Ribeira.
– María dele Carmen García Rey, notária de Muxía, para a notaria de Cangas.
– Alejandro Sauca Núñez de Prado, procedente de oposição, para a notaria de Palas de Rei.
– María Socías Alemany, procedente de oposição, para a notaria de San Sadurniño.
– Borja Franco Güembe, procedente de oposição, para a notaria de Sarria.
– Enrique Manuel Hernánz Pérez, procedente de oposição, para a notaria de Becerreá.
– Andrea Ibarra Blanco, notária de Ribadeo, para a notaria de Guitiriz.
– Ignacio Garrido García, procedente de oposição, para a notaria de Meira.
– Santiago Botas Ramos, notário de Vilanova de Arousa, para a notaria das Pontes de García Rodríguez.
– Francisco Manuel Marinho Pardo, notário de Foz, para a notaria de Cervo-Burela.
– Susana Rivas Conde, procedente de oposição, para a notaria de Quiroga.