A Direcção de Águas da Galiza ditou resoluções dos expedientes administrativos sancionadores em matéria de domínio público hidráulico, com as chaves que se indicam no anexo a este anúncio.
Tentadas as notificações das resoluções por correio certificado, com comprovativo de recepção, nos domicílios que constam nos correspondentes expedientes, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), as notificações efectuam-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa às pessoas interessadas que, em virtude do artigo 46 LPAC, estas poderão comparecer, no prazo de dez dias hábeis contado desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para o conhecimento íntegro do acto que se lhes notifica e constância de tal conhecimento, nos escritórios de Águas da Galiza, situadas na praça Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia.
Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2022
Teresa María Gutiérrez López
Directora de Águas da Galiza
ANEXO
Detalhe dos expedientes sancionadores em matéria de domínio público hidráulico resolvidas com notificação infrutuosa
Expediente chave |
DNI/NIE interessado |
Data da resolução |
Sentido da resolução |
Sanção imposta |
DH.D27.73759 |
33761995L |
1.12.2021 |
Caducidade |
- |
DH.D36.78298 |
35235239K |
21.4.2022 |
Responsável pela infracção leve do art. 85 c) |
Coima de 240 € e obrigação de repor |
DH.D36.78446 |
35293723Q |
5.5.2022 |
Responsável pelas infracções leves |
Coima de 1.700 € e obrigação de repor |
DH.D15.74316 |
- |
28.7.2022 |
Caducidade |
- |