Mediante Resolução da Câmara municipal de 25 de outubro de 2022 acorda-se a execução subsidiária por parte da Câmara municipal dos labores de gestão da biomassa vegetal nas parcelas que se relacionam a seguir, por em o ter realizado os titulares catastrais os labores ordenados, segundo consta em relatório de comprovação que figura no expediente.
Ao não ser possível a notificação aos titulares catastrais e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede notificar por este meio a dita resolução e a concessão do trâmite de audiência por prazo de quinze dias durante os quais poderá o interessado alegar e apresentar os documentos e justificações que considere oportunas.
Põem-se em conhecimento da pessoa responsável que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade do expediente administrativo, estão à disposição dos interessados para o seu exame e conhecimento nas dependências de Urbanismo de Câmara municipal de Viveiro, das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborables, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Núm. expediente |
Referência catastral |
Situação |
DNI do titular catastral |
7928/2021 |
Parcela 164, polígono 26, 27067A026001640000XT |
Lugar Meleiros, Cova, Viveiro |
Novo Martínez, José (desconhece-se DNI) |
Parcela 163, polígono 26, 27067A026001630000XL |
Em investigação |
Viveiro, 25 de outubro de 2022
María Loureiro García
Alcaldesa