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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 Páx. 63494

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Leiro

ANÚNCIO de correcção de erros da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Mediante a Resolução de Câmara municipal desta câmara municipal, de 20 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário, que cumpre com o disposto no artigo 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público.

Mediante a Resolução de Câmara municipal desta câmara municipal, de 2 de dezembro de 2022, aprovou-se a rectificação de erros seguinte:

Detectou-se um erro aritmético existente com respeito à jornada do agente TIC:

Pessoal laboral:

Grupo de cotização da Segurança social

Categoria laboral

Nº vagas

Sistema de acesso

Tipo de jornada

2

Agente TIC de Sala de aulas Cemit

1

Concurso

Completa

Quando, em realidade, a descrição deveria ser:

Pessoal laboral:

Grupo de cotização da Segurança social

Categoria laboral

Nº vagas

Sistema de acesso

Tipo de jornada

2

Agente TIC de Sala de aulas Cemit

1

Concurso

Parcial

Visto o artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que dispõe: «As administrações públicas poderão, além disso, rectificar em qualquer momento, de ofício ou por instância dos interessados, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos seus actos».

Visto todo o anterior, esta câmara municipal

RESOLVE:

Primeiro. Avocar, por razão de urgência, a competência delegar na Junta de Governo Local mediante a Resolução de Câmara municipal, conforme o disposto no artigo 10 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Segundo. Rectificar o erro material ou aritmético detectado na descrição da jornada do agente TIC, consistente em:

Onde diz: «Tipo de jornada, jornada completa», deve dizer: «Tipo de jornada, jornada parcial».

Terceiro. Publicar esta correcção de erros no BOP de Ourense e no Diário Oficial da Galiza, em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente o recurso potestativo de reposição, ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou seja desestimar por silêncio. Tudo isto sem prejuízo da possibilidade de interpor qualquer outro recurso que se considere mais pertinente em direito.

Leiro, 5 de dezembro de 2022

Francisco José Fernández Pérez
Presidente da Câmara