Antecedentes:
Mediante a Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, de 7 de outubro de 2021, e a sua posterior modificação de 28 de outubro de 2022, encomenda-se-lhe à Agência Galega de Infra-estruturas a gestão técnica dos projectos referidos a actuações de fomento da mobilidade sustentável em contornas urbanas e metropolitanas.
Mediante a Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas de 9 de novembro de 2022 realizou-se a aprovação técnica prévia do traçado do projecto do eixo de mobilidade sustentável em Ourense, troço de acesso ao Complexo Hospitalario Universitário de Ourense, de chave OU/22/083.06, na câmara municipal de Ourense, que se tramitará segundo o disposto nos artigos 19 e seguintes da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.
Considerando o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
ACORDO:
Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública o projecto do traçado referido para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular, por escrito dirigido à Agência Galega de Infra-estruturas, as alegações que acreditem convenientes relativas à concepção global da actuação e das diferentes alternativas analisadas, de ser o caso, de acordo com o disposto no artigo 21 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.
Segundo. Submeter ao tramite de informação publica a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto, descritos na relação anexa, para que qualquer pessoa possa achegar por escrito os dados oportunos para rectificar possíveis erros da relação publicado ou opor-se, por razões de fundo ou forma, à necessidade da ocupação. Neste caso, indicará os motivos pelos cales se deva considerar preferente a ocupação de outros bens ou a aquisição de outros direitos diferentes e não compreendidos na relação, como mais conveniente para o fim que se persegue, de acordo com o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa.
Terceiro. O prazo para apresentar alegações será de trinta (30) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
A documentação que compõe o projecto estará à disposição da cidadania na sede central da Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas de Ourense (rua Sáenz Díez, 1, 32071) e na Casa da Câmara municipal de Ourense (largo Maior, 32005).
Além disso, estará disponível na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/transparência/procedimentos-informacion-publica/outros-expedientes, a seguinte documentação:
• A documentação íntegra do projecto.
• Um extracto do documento com os objectivos, localização e descrição da actuação.
Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2022
Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade