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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Páx. 63229

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 17 de novembro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente IN407A 2022/218-1).

Expediente: IN407A 2022/218-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação de centro de transformação 15SCYY O Caño-Jardilandia 1, na rua Manuel Quiroga Cornes.

Câmara municipal: Oleiros.

Factos:

Primeiro. O 5 de agosto de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a esta chefatura territorial o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações do projecto de execução denominado Regulamentação de centro de transformação 15SCYY O Caño-Jardilandia 1, na rua Manuel Quiroga Cornes, com a finalidade de substituir o centro de transformação subterrâneo CT O Caño-Jardilandia 1 (15SCYY, IN407A 2007/385-1) por causa de que o dito centro de transformação se asolaga constantemente, já que se encontra por baixo do nível freático do Rego de São Pedro, na rua Manuel Quiroga Cornes, câmara municipal de Oleiros. Projecta-se a instalação de um novo centro de transformação compacto prefabricado que se conectará à linha de distribuição soterrada existente LMT SMC716 Pontedouro-As Pedreiras 16, procedente da subestação São Marcos, e a retirada do centro de transformação existente.

Segundo. O promotor achegou junto com a supracitada solicitude o projecto de execução, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado Regulamentação de centro de transformação 15SCYY O Caño-Jardilandia 1, na rua Manuel Quiroga Cornes, subscrito por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial colexiado nº LÊ-1010, acompanhado de declaração responsável pelo técnico proxectista, conforme a Instrução 5/2012, de 15 de novembro, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, sobre os critérios que se aplicarão para exixir visto colexial em matéria de indústria e energia (DOG nº 229, de 30 de novembro).

Terceiro. Com a menção expressa recolhida no ponto 4, Regulamentação da memória do dito projecto, o técnico proxectista acredita o cumprimento da normativa de aplicação nos termos dispostos no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março).

Quarto. O projecto apresentado por UFD Distribuição Electricidad, S.A. não se submeteu ao trâmite de informação pública, de conformidade com o disposto no artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG nº 39, de 26 de fevereiro).

Em cumprimento do artigo 46.e) da dita lei, o solicitante declarou que na execução das instalações recolhidas no projecto de referência não se afectam bens e/ou direitos de propriedade particular.

Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o preceptivo relatório ou, de ser o caso, o estabelecimento do condicionar técnico que considerassem pertinente, às diferentes administrações, organismos, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas para o que lhes foi remetida uma separata do projecto que contém as características da instalação e a documentação cartográfica na parte que a instalação pudesse afectar a bens e direitos ao seu cargo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal de Oleiros e Águas da Galiza. UFD Distribuição Electricidad, S.A. manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Sexto. O 11 de novembro de 2022, os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram informe sobre a solicitude feita por UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação é competente para resolver o presente expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE nº 175, de 24 de junho).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG nº 54, de 19 de março).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE nº 68, de 18 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que e aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE nº 139, de 9 de junho).

3. As características mais significativas das instalações recolhidas no projecto Regulamentação de centro de transformação 15SCYY O Caño-Jardilandia 1, na rua Manuel Quiroga Cornes, objecto da solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção, são:

– Novo CT O Caño-Jardilandia 1 compacto prefabricado telecontrolado, com uma potência de 400 kVA, uma relação de transformação de 15.000/400-230 V e configuração 2L+1P, que se conectará à LMTS SMC716 Pontedouro-As Pedreiras, 16, procedente da subestação São Marcos, reutilizando o motorista existente. Retirada do CT 15SCYY (IN407A 2007/385-1) soterrado existente, assim como o tampado e compactado do terreno em que se situa.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das instalações em media tensão recolhidas no projecto Regulamentação de centro de transformação 15SCYY O Caño-Jardilandia 1, na rua Manuel Quiroga Cornes, de características anteriormente descritas, com as seguintes considerações:

– A presente autorização outorga-se sem prejuízo daquelas concessões e autorizações que sejam necessárias de acordo com outras disposições que sejam de aplicação segundo à legislação vigente e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente, tal e como se dispõe no artigo 120.2. do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– De conformidade com o estabelecido no artigo 111 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, a presente autorização circunscríbese às instalações de tensão maior de 1 kV.

– As instalações executarão no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

– Para a posta em funcionamento das instalações, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitará a esta chefatura territorial a autorização de exploração destas, acompanhada da seguinte documentação:

a) As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

b) Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

c) Toda a documentação exixible segundo a ITC LAT-04 do Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e a ITC RAT-22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam promover qualquer outra acção que considerem pertinente para a defesa dos seus interesses.

Mediante este documento notifica-se-lhe a UFD Distribuição Electricidad, S.A. esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 17 de novembro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha