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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Páx. 62810

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

DECRETO 207/2022, de 24 de novembro, pelo que se declara a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto denominado Senda peonil em Coroso, no termo autárquico de Ribeira (A Corunha).

A Câmara municipal de Ribeira (A Corunha), em sessão que teve lugar o dia 30 de maio de 2022, acordou solicitar-lhe à Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa do projecto denominado Senda peonil em Coroso, ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O 18 de outubro de 2022 teve entrada no Registro da Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia a solicitude da Câmara municipal de Ribeira (A Corunha) e o expediente. Com data de 28 de outubro de 2022 a Câmara municipal achegou documentação complementar com a sua solicitude inicial. O expediente contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que a actuação que se vai realizar, consistente na construção de uma senda peonil, ademais de servir para a recuperação ambiental da zona de actuação, servirá para aceder ao passeio de Coroso de forma que os viandantes, em lugar de transitar pela AC-305, que é a via principal de acesso ao centro urbano do município, com um trânsito muito intenso, circulariam por uma zona peonil numas condições bem mais seguras. Uma zona residencial As Saíñas, a avenida da Paz e um trecho da avenida da Corunha ficariam conectadas com a zona escolar (CIFP Coroso e a Escola Oficial Náutico-Pesqueira) e com o centro urbano através do passeio de Coroso. Evitar-se-ia assim o trânsito por uma zona perigosa pela sua intensidade no trânsito de veículos e garantindo uma maior segurança no acesso tanto a zonas escolares como ao centro urbano do município.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe à Xunta de Galicia segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza. Em virtude da transferência de competências em matéria de Administração local do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza realizada pelo Decreto da Junta 138/1982, de 1 de dezembro, o Conselho da Xunta é o competente para aprovar a declaração de urgente ocupação.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de vinte e quatro de novembro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto denominado Senda peonil em Coroso, no termo autárquico de Ribeira (A Corunha). De ser o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, dever-se-ão obter as autorizações que sejam necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, vinte e quatro de novembro de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos