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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Páx. 62823

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 23 de novembro de 2022 pela que se modifica a autorização do centro autorizado de artes plásticas e desenho Marcote, de Vigo.

A representação do centro autorizado de artes plásticas e desenho Marcote, de Vigo, solicita autorização para poder dar os ciclos formativos de grau superior de artes plásticas e desenho em Animação, Gráfica Audiovisual, Gráfica Interactiva e Cómic.

O Real decreto 303/2010, de 15 de março, pelo que se estabelecem os requisitos mínimos dos centros que dêem ensinos artísticas, e o Decreto 253/1995, de 29 de setembro, desenvolvido pela Ordem de 5 de dezembro de 1995, regulam o procedimento para a autorização de centros docentes privados para darem ensinos artísticas. Estes trâmites preceptivos foram iniciados na Chefatura Territorial de Pontevedra, que achega o expediente com os correspondentes relatórios para a autorização dos ditos ensinos.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização para dar os ciclos formativos de grau superior de artes plásticas e desenho em Animação, Gráfica Audiovisual, Gráfica Interactiva e Cómic; o centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação: centro autorizado de artes plásticas e desenho Marcote.

Código do centro: 36024823.

Endereço: avenida da Ponte, 80.

Localidade: Vigo.

Câmara municipal: Vigo.

Província: Pontevedra.

Titular: Campus Politécnico Aceimar, S.L.

Composição resultante:

Ensinos artísticos profissionais de artes plásticas e desenho.

– Ciclo formativo de grau superior em Animação.

– Ciclo formativo de grau superior em Cómic.

– Ciclo formativo de grau superior em Fotografia.

– Ciclo formativo de grau superior em Gráfica Audiovisual.

– Ciclo formativo de grau superior em Gráfica Interactiva.

– Ciclo formativo de grau superior em Gráfica Publicitária.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades