Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 Páx. 62661

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ORDEM de 7 de dezembro de 2022 pela que se alarga o crédito orçamental existente para a concessão das ajudas previstas na Ordem de 29 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções Xempre Emprendemento para apoiar iniciativas de emprendemento e se procede à sua convocação para a anualidade de 2022 (código do procedimento TR880A).

A Ordem de 29 de setembro de 2022, publicada no DOG núm. 187, de 30 de setembro, relativa à concessão de ajudas para as pessoas trabalhadoras independentes e as pequenas e médias empresas, incluídas as cooperativas e sociedades laborais, que estivessem de alta e iniciassem a sua actividade económica desde o 1 de janeiro de 2020 no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, tem a finalidade de facilitar as iniciativas de emprendemento, contribuindo ao incremento da sua actividade económica, a sua competitividade e, em definitiva, a manter empregos de qualidade, através do apoio ao financiamento do investimento realizado e pago entre o 1 de janeiro de 2022 até a data da apresentação da solicitude.

As subvenções reguladas nesta ordem financiam-se com cargo à aplicação orçamental 11.04.322C.770.2 (projecto 2022 00087), com um crédito inicial de dois milhões oitocentos vinte e cinco mil euros (2.825.000 €).

O 4 de novembro de 2022, no DOG núm. 210, publica-se a Ordem de 2 de novembro de 2022 pela que se modifica parcialmente a Ordem de 29 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções Xempre Emprendemento para apoiar iniciativas de emprendemento e se procede à sua convocação para a anualidade de 2022 (código de procedimento TR880A), com o fim de incluir expressamente, no artigo 4.4 da ordem, a possibilidade de alargar o crédito das subvenções Xempre Emprendemento.

Dado o elevado volume de solicitudes de subvenções apresentadas, com a finalidade de fazer partícipe da subvenção o maior número de beneficiários possíveis, é preciso alargar o montante do créditos destinado à concessão das subvenções Xempre Emprendemento para apoiar iniciativas de emprendemento.

Consequentemente contudo o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação de crédito

1. Alarga-se o montante total do crédito destinado às subvenções que se concederão ao amparo da Ordem de 29 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções Xempre Emprendemento para apoiar iniciativas de emprendemento e se procede à sua convocação para a anualidade de 2022 (código do procedimento TR880A), modificada pela Ordem de 2 de novembro de 2022.

O montante total do crédito, que se financiará com cargo à aplicação orçamental 11.04.322C.770.2, é de 11.089.300,32 €, e corresponde ao código de projecto 2017 00021 1.581.935,44 € e ao código de projecto 2022 00087, 9.507.364.88 €.

2. A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Disposição derradeiro única Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de dezembro de 2022

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade