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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 Páx. 62522

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 14 de novembro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Ribeira (expediente IN407A 2022/220-1).

Expediente: IN407A 2022/220-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação LAMT PMR-814 Corrubedo 14, entre os apoios 9DVTLOKK//44-30 e 9DXQP7WL//44-33.

Termo autárquico: Ribeira.

1. Características técnicas:

– Substituição, sob a traça do troço aéreo da LMT PMR-814 autorizado no expediente 25.132 e respeitando a sua localização actual, do apoio existente de formigón nº 9DWDKBRF//44-31 e dos fusibles nele instalados pelo novo apoio metálico tipo C-2000/14-H35-QUE com um suporte para instalar novos elementos de protecção e manobra tipo XS.

– Substituição da actual cruceta tipo abóbada instalada no apoio nº 9DWXRA59//44-32 por uma nova cruceta recta tipo CR-1.

– Desconexión e desmonte do motorista tipo LA-30 actualmente instalado no troço de LMT aérea existente, de 70 metros de comprimento, compreendido entre o novo apoio nº 9DWDKBRF//44-31 projectado e o apoio nº 9DWXRA59//44-32 existente, que será substituído por novo motorista tipo LA-56.

– Retensado do motorista tipo LA-30 (existente) no troço de LMT aérea, de 69 metros de comprimento, compreendido entre o apoio metálico nº 9DVTLOKK//44-30 existente e o novo apoio nº 9DWDKBRF//44-31 projectado.

– Retensado do motorista tipo LA-30 (existente) no troço de LMT aérea, de 79 metros de comprimento, compreendido entre o apoio metálico nº 9DWXRA59//44-32 existente e o apoio metálico nº 9DXQP7WL//44-33 existente.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

– Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na Câmara municipal de Ribeira. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

A Corunha, 14 de novembro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados

• Termo autárquico de Ribeira.

Nº prédio: 1.

Referência catastral: polígono 51, parcela 1014.

Lugar: Saamil.

Cultivo: pinhal.

Proprietário/a: desconhecido/a.

Afecção de solo em pleno domínio:

– Apoio nº: 9DWDKBRF//44-31.

– Afecção apoio: 2 m².