Em cumprimento do disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 144.18 e 199 do Decreto 143/2016, de 23 de setembro, pelo que se aprova o seu Regulamento, faz-se pública a aprovação definitiva da modificação pontual número 24 das normas subsidiárias de planeamento autárquica da Câmara municipal de Vilanova de Arousa, para a redelimitação do núcleo da Torre, mediante a Resolução da directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo de 15 de novembro de 2022, que figura como anexo.
Uma vez inscrita a supracitada modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento autárquica no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, a documentação íntegra deste, incluído o extracto ambiental, poderá consultar-se na seguinte ligazón: https://cmatv.junta.gal/registro-de-planeamento-urbanistico-de-galicia
Além disso, o relatório ambiental estratégico e a demais documentação do procedimento de avaliação ambiental do referido plano poderá ser consultada na seguinte ligazón:
https://cmatv.junta.gal/planos-e-programas-por-tipoloxia?p_p_id=aaeTipology_WAR_aae&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_aaeTipology_WAR_aae__spage=%2Fportlet_action%2Faae%2FdetalleProxecto%3Fid%3D2248&_aaeTipology_WAR_aae_id=2248
Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2022
Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo
ANEXO
Resolução de aprovação definitiva da modificação pontual número 24 das normas subsidiárias de planeamento autárquica da Câmara municipal de Vilanova de Arousa para a redelimitação do núcleo rural da Torre (PTU-PÓ-19/100)
A Câmara municipal de Vilanova de Arousa remete documentação relativa a esta modificação pontual (MP) de para a sua aprovação definitiva, conforme o previsto no artigo 78.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e no artigo 191 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o seu Regulamento (RLSG).
Analisada a documentação redigida pelo arquitecto Alejandro Arias Novas e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:
I. Antecedentes.
I.1. A Câmara municipal de Vilanova de Arousa conta com umas normas subsidiárias de planeamento (NNSSP) aprovadas definitivamente o dia 14.3.1997 e publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG) do dia 28.5.1997 e no Boletim Oficial da província de Pontevedra (BOP) do dia 5.5.1997.
I.2. Mediante Resolução do 10.12.2019, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática resolveu não submeter ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinária esta modificação pontual (expediente 2019AAE2382 e código 2248/2019).
I.3. Consta a exposição ao público pelo prazo de dois meses, mediante publicação no DOG núm. 47, do 10.3.2020, e nos jornais Diário de Arousa e Faro de Vigo do dia 9.3.2019. Junta-se cópia da notificação a titulares catastrais.
I.4. Foram solicitados pela câmara municipal os relatórios sectoriais autonómicos e receberam-se relatórios da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo em matéria de costas, do 13.3.2020; da Agência Galega de Infra-estruturas, do 17.3.2020; da Direcção-Geral de Património Cultural (27.5.2020, 20.10.2020, 15.12.2020 e 21.1.2021); de Águas da Galiza (19.5.2020); da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática (13.3.2020); do Instituto de Estudos do Território (6.5.2020 e 14.1.2022) e da Deputação de Pontevedra (5.6.2020). Não foram recebidos os relatórios requeridos à Conselharia do Meio Rural e à Direcção-Geral de Emergências e Interior.
I.5. A Câmara municipal de Vilanova de Arousa solicitou também informe à Subdelegação do Governo, à Direcção-Geral de Telecomunicações e Tecnologias da Informação (24.3.2020 e 21.10.2020) e à Direcção-Geral da Costa e do Mar (10.3.2020).
I.6. Constam relatórios autárquicos favoráveis: técnico, do 20.5.2021; jurídico, do 20.5.2021, e de secretaria, do 20.5.2021.
I.7. O Pleno da Câmara municipal aprova provisionalmente a modificação pontual em sessões do 19.7.2021 e do 18.7.2022.
II. Objecto da modificação pontual.
O objectivo desta modificação pontual é a redelimitação do núcleo rural da Torre, incluído num núcleo maior já delimitado pelas normas subsidiárias que inclui A Torre, Romarís e Paderne, para adaptar à realidade territorial, à legislação urbanística e para integrar no núcleo algumas novas habitações surgidas fora do âmbito.
Delimita-se um núcleo descontinuo, com uma superfície total de 66.396 m2, classificado como solo de núcleo rural tradicional e núcleo rural comum.
III. Análise e considerações.
III.1. A respeito do requerimento da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo do 25.4.2022, prévio à aprovação definitiva desta modificação pontual, pôde-se comprovar que se emendaron as deficiências assinaladas no seu ponto III.2.
III.2. Em todo o caso, e em vista da última documentação achegada, é preciso sublinhar:
– Emendarase a discrepância de superfícies incluídas na ficha do núcleo, pois a de vias deve classificar-se como solo de núcleo rural comum ou tradicional, segundo corresponda, de jeito que a soma das superfícies de cada tipo básico coincida com a superfície total do âmbito.
– Em vista da superposición de tramas do plano O.01, dever-se-ão reflectir as aliñacións de modo claro, identificando os muros tradicionais de modo eficiente.
IV. Resolução.
Visto quanto antecede, e em virtude do estabelecido no artigo 78.2.c) em relação com o artigo 83.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza,
RESOLVO:
1. Aprovar definitivamente a modificação pontual número 24 das normas subsidiárias de planeamento autárquica da Câmara municipal de Vilanova de Arousa para a redelimitação do núcleo rural da Torre, condicionar à emenda das questões indicadas no ponto III.2 anterior.
2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício esta modificação pontual no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
3. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.
4. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar a normativa da modificação aprovada no Boletim Oficial da província, uma vez inscrita esta no Registro de Planeamento Urbanístico.
5. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.