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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Segunda-feira, 5 de dezembro de 2022 Páx. 62279

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 25 de novembro de 2022 pela que se notificam as resoluções das solicitudes de ajudas para o pagamento da comissão de abertura destinadas às pessoas beneficiárias dos me os presta para o adianto das ajudas directas da política agrícola comum, assim como as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo da campanha 2022 (código de procedimento MR242A).

A Ordem de 25 de maio de 2022, modificada pela Ordem de 28 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as ajudas para o pagamento da comissão de abertura destinadas às pessoas beneficiárias dos me os presta para o adianto das ajudas directas da política agrícola comum, assim como as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo da campanha 2022 (código de procedimento MR242A) (DOG núm. 109, de 8 de junho de 2022) prevê no seu artigo 11 que a notificação das resoluções poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com uma ligazón à página web do Fogga.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

Dar publicidade na web do Fogga às listagens das resoluções das solicitudes de ajudas reguladas na Ordem de 25 de maio de 2022, modificada pela Ordem de 28 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as ajudas para o pagamento da comissão de abertura destinadas às pessoas beneficiárias dos me os presta para o adianto das ajudas directas da política agrícola comum, assim como as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo da campanha 2022.

Na web publicar-se-ão as listagens de concessão e de denegação das ajudas, com indicação da convocação, da pessoa beneficiária, da quantidade, de ser o caso, concedida e da finalidade da subvenção outorgada, assim como, se for o caso, as causas da denegação.

As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/beneficiário_de ajudas_pac/campana-2022

Estas ajudas são financiadas pela Conselharia do Meio Rural.

Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2022

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária