Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Páx. 61958

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 23 de novembro de 2022 pela que se classifica de interesse desportivo a Fundação Denis Suárez.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Denis Suárez, com domicílio no lugar da Presa (Parderrubias), número 7A, Salceda de Caselas (Pontevedra),

Factos:

1. O 3 de outubro de 2022 Denis Suárez Fernández, presidente do Padroado da Fundação, apresentou a solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Denis Suárez constituí-a Denis Suárez Fernández mediante escrita pública outorgada o 21 de setembro de 2022, ante o notário de Vigo (Pontevedra) José María Rueda Pérez, com o número de protocolo 2.598.

3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto: «a promoção da actividade desportiva no âmbito do futebol principalmente na Galiza e, em particular, a promoção do desporto de base e da educação em geral, com o fim da formação permanente de uma pedreira nas categorias biberão até a juvenil de futebol que fomente o maior sucesso possível na carreira desportiva dos jogadores».

4. O Padroado inicial da Fundação está formado por Denis Suárez Fernández, como presidente; Ramón Suárez Vaqueiro, como vice-presidente, e Miguel Ángel Capón Sánchez, como secretário.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos a proposta de classificação como de interesse desportivo da Fundação Denis Suárez, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do Padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo a proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse desportivo e a sua adscrição à Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 31 de outubro de 2022,

DISPONHO:

Classificar de interesse desportivo a Fundação Denis Suárez e adscrever ao protectorado da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Poder-se-á interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2022

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos