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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 Páx. 61827

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 23 de novembro de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se dispõe a publicação do Acordo da Mesa Sectorial de Sanidade de 14 de novembro de 2022, de modificação do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza.

Com o objecto de levar a efeito a previsão contida na Ordem de 6 de outubro de 2021 pela que se publica o I Plano de igualdade entre mulheres e homens no Serviço Galego de Saúde (2021-2024) (DOG núm. 202, de 20 de outubro), em concreto sob medida 1.7, que obriga a realizar a análise com perspectiva de género da regulação contida no Pacto de selecção de pessoal estatutário temporal, previamente ao seu tratamento na Comissão Central de Seguimento do Pacto, a Administração sanitária e as centrais sindicais integrantes da mesa sectorial de negociação do pessoal estatutário, CIG, CC.OO., CSIF, SATSE e UGT, na reunião que teve lugar o 14 de novembro de 2022, aprovaram por unanimidade a modificação da cláusula III.2 do vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm. 123, de 30 de junho de 2016).

A modificação acordada é de aplicação ao pessoal estatutário licenciado sanitário do nível de atenção hospitalaria, ao qual com carácter geral se aplicam as normas estabelecidas no vigente Pacto sobre a selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza, de conformidade com o ponto 4 da Resolução de 11 de dezembro de 2018, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publica o pacto subscrito pela Administração sanitária com as organizações sindicais CIG, CESM-O´MEGA, CC.OO., UGT e CSIF sobre a selecção de pessoal estatutário temporal licenciado sanitário de atenção hospitalaria (DOG núm. 240, de 18 de dezembro de 2018).

A negociação foi realizada de conformidade com as previsões que ao respeito contêm o artigo 38 da Lei do Estatuto básico do empregado público (texto refundido aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro), o artigo 154 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e os artigos 79 e 80 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde.

Para geral conhecimento, de acordo com o disposto na citada normativa, faz-se necessária a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Na sua virtude,

RESOLVE:

Primeiro. Acordar a publicação da modificação das cláusulas III.2 do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm. 123, de 30 de junho de 2016), nos parágrafos relativos às situações relacionadas com os supostos de nascimento de filha/o e análogos nos termos que se indicam no anexo.

Segundo. Esta modificação entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2022

Ana Mª Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO

Cláusula III.2. Ordem de apelos

Além disso, e como excepção ao estabelecido com carácter geral neste pactuo a respeito da suspensão de apelos, no suposto de nascimento de filho/a, adopção legal, suspensão por risco durante a gravidez e incapacidade temporária comum derivada de gravidez, oferecer-se-lhe-ão à pessoa aspirante as nomeações correspondentes à sua categoria.

De corresponder-lhe, segundo a ordem de prelación que ocupa na lista a adjudicação de um vínculo, formalizar-se-á a correspondente nomeação desde a data prevista de início da prestação de serviços naqueles supostos em que a normativa de segurança social assim o permita.

Reconhecer-se-á em todos os supostos como tempo trabalhado para os efeitos administrativos o período de duração dos vínculos que pela sua ordem de posição na lista lhe correspondessem.