Mediante a Ordem de 13 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 185, de 28 de setembro, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto vaga na Agência Galega de Inovação.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei e pelo artigo 17.4 do citado decreto,
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar-lhe o destino no posto de trabalho que se indica à pessoa funcionária de carreira que se relaciona no anexo I desta resolução.
Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do citado Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do largo adjudicado será de três dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Em caso que a pessoa adxudicataria obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis e computarase desde a data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, lhe fossem concedidas à pessoa interessada. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa a pessoa funcionária, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante esta agência, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2022
Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação
ANEXO I
Apelidos e nome: César Vila, Álvaro.
DNI: ****657**.
Código do posto: EI.A11.00.000.15770.070.
Conselharia: Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
Denominação do posto: Chefatura do Departamento de Apoio à Comissão Interdepartamental de I+D+i.
Centro de destino: Agência Galega de Inovação.
Localidade: Santiago de Compostela.
Corpo ou escala: geral.
Grupo/subgrupo: A1-A2.
Nível: 28.
Complemento específico: 17.849,30 €.
Tipo adscrição: AXG (adscrição exclusiva a pessoal funcionário da Xunta de Galicia).
* O DNI mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.