No Diário Oficial da Galiza núm. 22, de 3 de fevereiro de 2020, publicou-se a Resolução de 13 de janeiro de 2020 pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência não competitiva, que foi modificada pelas resoluções de 10 de agosto de 2020 (DOG núm. 166, de 18 de agosto) e de 27 de junho de 2022 (DOG núm. 130, de 8 de julho).
O ponto quarto do resolvo da Resolução de 13 de janeiro de 2020 estabelecia um crédito disponível para a convocação de 9.000.000 €, assim como que o director geral do Igape poderia alargar os créditos, depois da declaração da sua disponibilidade, como consequência das circunstâncias estabelecidas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, mediante resolução publicado para o efeito.
A Resolução de 27 de junho de 2022, que modificou a Resolução de 10 de agosto de 2020, que modificara a Resolução de 13 de janeiro de 2020, fixou a distribuição plurianual do dito crédito do seguinte modo:
Partida orçamental |
Ano 2020 |
Ano 2021 |
Ano 2022 |
Ano 2023 |
06.A1.741A.7701 |
300.000 € |
500.000 € |
6.200.000 € |
2.000.000 € |
A convocação foi objecto de um amplo número de solicitudes (280), muito superior ao número de solicitudes de convocações anteriores (243 em 2019 e 164 em 2018) muitas das cales, que cumpririam os requisitos para a concessão das ajudas solicitadas, a excepção da de existência de crédito, não poderiam ser aprovadas por este motivo. Na data actual, estão pendentes de elevar ao comité de avaliação e resolução 51 delas, mas não existe crédito suficiente para a concessão de subvenção às solicitudes susceptíveis de serem aprovadas e, portanto, teriam que ser recusadas por falta de crédito.
Com o fim de possibilitar o apoio a um maior número de projectos de investimento produtivo na Comunidade Autónoma da Galiza, considera-se oportuno incrementar o crédito orçamental inicial em 3.500.000 €, atingindo um crédito total da convocação de 12.500.000 €.
Além disso, a distribuição do financiamento prevista na convocação deve ter correspondência na data em que se preveja realizar a despesa, pelo que resulta necessária uma nova periodización anual de orçamento resultante.
Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Único. Alarga-se em 3.500.000 € o crédito da convocação previsto no ponto quarto do resolvo da Resolução de 13 de janeiro de 2020 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos de investimento empresarial, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência não competitiva, que foi modificada pelas resoluções de 10 de agosto de 2020 e de 27 de junho de 2022, e fica um crédito resultante de 12.500.000 €, com a seguinte distribuição plurianual:
Partida orçamental |
Ano 2020 |
Ano 2021 |
Ano 2022 |
Ano 2023 |
06.A1.741A.7701 |
300.000 € |
500.000 € |
6.200.000 € |
5.500.000 € |
Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2022
Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica