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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Terça-feira, 29 de novembro de 2022 Páx. 61584

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lobios (expediente IN407A 2022/116-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, o dia 1.6.2022, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada o 17.6.2022.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Domicílio: A Batundeira, núm. 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: substituição do CT 32CG80-Portela de Homem.

Situação: câmara municipal de Lobios (Ourense).

Orçamento: 28.655,06 €.

Características técnicas:

– Instalação de novo apoio de tipo C-12-2000-H35-QUE enfim de linha, sobre o que irá instalado o CTI projectado. Mudança de motorista LA-30 a LA-56 no cantón afectado, assim como do elemento SXS por XS em apoio anterior a CT. A reforma tem origem no apoio núm. 28-101 existente, de tipo C 12/2000 da LMTA CCH807 (expediente 3412 AT), e final no apoio núm. 28-102-CT projectado da LMTA CCH807.

– Substituição do CT de 30 kVA Portela de Homem 32CG80 em caseta (expediente IN407A 2016-175-3), que passa a CT a intemperie sobre o citado apoio projectado, de 50 kVA e RT 20.000/400-230, illante em azeite mineral.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Ourense, 7 de novembro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense