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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Terça-feira, 29 de novembro de 2022 Páx. 61557

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 21 de novembro de 2022 pela que se modifica a Resolução de 29 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de serviços básicos local em aldeias modelo e âmbitos territoriais vinculados aos instrumentos de recuperação da terra agrária, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2022 (código de procedimento MR711D).

O 6 de junho de 2022 a directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural resolveu o procedimento para a concessão das ajudas tramitado ao amparo da Resolução de 29 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de serviços básicos local em aldeias modelo e âmbitos territoriais vinculados aos instrumentos de recuperação da terra agrária, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2022 (DOG núm. 16, de 25 de janeiro de 2022), modificada pela Resolução de 22 de fevereiro de 2022 (DOG núm. 39, de 25 de fevereiro).

Mediante a Resolução de 13 de julho de 2022 (DOG núm. 136, de 18 de julho) modificou-se a Resolução de 29 de dezembro de 2021 com o fim, por uma banda, de prever a possibilidade de tramitar pagamentos antecipados e, por outra, para alargar o prazo limite de execução dos investimentos subvencionados até o 10 de dezembro de 2022.

Estando os investimentos em fase de execução, e considerando em alguns casos possíveis demoras no ritmo de execução das obras e eventuais atrasos de carácter administrativo derivados da obtenção das permissões e autorizações legalmente exixibles para a sua execução, é preciso prever uma nova ampliação do prazo de justificação que permita, em qualquer caso, a verificação do cumprimento dos requisitos fixados nas bases reguladoras dentro do exercício orçamental correspondente.

Tendo em conta o anterior, a directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, no exercício das competências delegar pelo Acordo do Conselho de Direcção da Agência, de 11 de julho de 2013, feito público mediante a Resolução de 24 de julho de 2013 (DOG núm. 148, de 5 de agosto),

RESOLVO:

Artigo único. Modifica-se a Resolução de 29 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de serviços básicos local em aldeias modelo e âmbitos territoriais vinculados aos instrumentos de recuperação da terra agrária, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2022 nos seguintes termos:

Um. Modifica-se o artigo 5, que fica redigido como segue:

«O prazo limite para executar e justificar os investimentos correspondentes à anualidade 2022 será o 15 de dezembro de 2022».

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, ao amparo do artigo 10.1.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da citada publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2022

Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural