Visto que não se puderam levar a cabo as notificações pessoais das resoluções de arquivamento de actuações dos expedientes sancionadores relacionados no anexo, incoados pelos presumíveis não cumprimentos de medidas sanitárias face à COVID-19, de acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em diante, LPACAP, procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Dado que não se publica na sua integridade, de conformidade com o artigo 46 da LPACAP, o texto íntegro destes actos administrativos está à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, nos escritórios da Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha (4º andar), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
As resoluções não esgotam a via administrativa e as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da LPACAP.
A Corunha, 15 de novembro de 2022
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente |
DNI/NIE/DNI |
2021230AECO |
32559105Y |
2021256AECO |
Y2836850K |
2021540AECO |
35487658S |
2021549AECO |
Y2909186E |
2021562AECO |
58003626H |
2021613AECO |
47373376T |
2021786AECO |
79318363B |
2021964AECO |
44825153Q |
20211013AECO |
18042757Q |
20211176AECO |
34899497X |
Qualificação do feito infractor: inexistência de infracção com arquivamento de actuações (artigo 90.1 da LPACAP).