A Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade recebeu da Secção Primeira da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza um decreto pelo que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo interposto por Luis Pedro Lanero Taboas, actuando em nome e representação de José Manuel Dono García, contra o Decreto 81/2022, de 25 de maio, pelo que se aprova a oferta de emprego público extraordinária para a estabilização do emprego temporário do pessoal do Sistema público de saúde da Galiza, em desenvolvimento da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público.
Em consequência, esta secretaria geral técnica acordou, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos na Secção Primeira da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça no prazo de nove (9) dias, contados desde o seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2022
Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade