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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Segunda-feira, 28 de novembro de 2022 Páx. 61365

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

EXTRACTO da Resolução de 2 de novembro de 2022 pela que se convoca, para o ano 2022, o procedimento para a selecção, em regime de concorrência competitiva, das pessoas participantes no Programa da aceleradora cultural de projectos musicais ao amparo dos fundos NextGenerationEU e do Mecanismo de recuperação e resiliencia do Regulamento (UE) número 2021/241 (código de procedimento CT402H).

BDNS (Identif.): 660511.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, general de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias as pessoas profissionais registadas no regime especial de trabalhadores independentes e as microempresas, assim como as pessoas físicas, maiores de idade, com o compromisso de constituir-se em empresas ou autónomos no momento de adquirirem a condição de beneficiário, sempre que, de ser o caso, cumpram os seguintes requisitos:

a) Ter a condição de empresa de nova criação ou que, não sendo de nova criação, não transcorressem mais de cinco anos desde a data de inscrição no Registro Mercantil. Esta actividade empresarial deve desenvolver-se de forma habitual e maioritariamente na Galiza.

b) Que conte com uma sucursal ou escritório permanente na Comunidade Autónoma da Galiza ou num Estado membro da UE ou que faça parte do acordo que estabelece a Área Económica Européia.

c) Estar dentro da definição de microempresa segundo o anexo I do Regulamento número 651/2014 da Comissão Europeia.

d) Estar dada de alta nas epígrafes do IAE 032 (intérpretes de instrumentos musicais) ou 033 (actividades relacionadas com a música, cantoras) ou comprometer-se a dar-se de alta nestas epígrafes ao constituir-se como empresa.

e) Que esteja ao dia nas suas obrigações com a Fazenda pública estatal, com a Comunidade Autónoma da Galiza e com a Segurança social. Também deverá cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, para ser beneficiária da ajuda, e cumprir as obrigações do artigo 11 da citada Lei de subvenções.

2. De acordo com o artigo 2, número 18, do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, nesta convocação poderão ser beneficiárias as empresas que não se encontravam em crise no momento da apresentação da solicitude, circunstância que será comprovada pela Agadic.

3. A presente convocação não será aplicável às empresas que estejam sujeitas a uma ordem de recuperação pendente trás uma decisão prévia da Comissão que declarasse uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado interior.

Segundo. Finalidade

Têm por objecto aprovar as condições pelas cales se regerá a selecção, por parte da Agadic, das pessoas físicas e/ou jurídicas para participar no Programa da aceleradora cultural de projectos musicais, com a finalidade de incentivar e estimular a profissionalização empresarial do sector musical e impulsionar a carreira de artistas emergentes.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 2 de novembro de 2022 pela que se convoca, para o ano 2022, o procedimento para a selecção, em regime de concorrência competitiva, das pessoas participantes no Programa da aceleradora cultural de projectos musicais ao amparo dos fundos NextGenerationEU e do Mecanismo de recuperação e resiliencia do Regulamento (UE) número 2021/241 (código de procedimento CT402H).

Quarto. Montante

1. A concessão destas ajudas, que terão a modalidade de ajuda em espécie, financiar-se-á com um crédito total de 179.328 euros, imputables à aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0, código de projecto 2022 0001, dos orçamentos da Agência Galega das Indústrias Culturais para as anualidades do 2022 e 2023, e que corresponde com o 80 % do custo total do programa.

2. A distribuição orçamental será a seguinte:

Categoria

Aplicação

Código de projecto

Anualidade 2022

Anualidade 2023

Pessoas físicas e jurídicas

10.A1.432B.770.1

2022 00001

10.000 €

169.328 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

2. Se a solicitude não está devidamente coberta, não se achega a documentação exixir ou não se reunen os requisitos assinalados na normativa da convocação ou os que, com carácter geral, se indicam na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a pessoa interessada será requerida para que no prazo de 10 dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da notificação do requerimento, emende o defeito advertido, a falta detectada ou presente os documentos preceptivos, e indica-se ademais que, de não o fazer, se considerará que desiste na seu pedido, depois de resolução que declarará esta circunstância e que deverá ser ditada nos termos previstos na lei.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2022

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais