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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Segunda-feira, 28 de novembro de 2022 Páx. 61308

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 18 de novembro de 2022, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se modifica a Resolução de 11 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral, por redução da jornada de trabalho como medida de fomento da conciliação e a corresponsabilidade, financiadas com fundos REACT-UE, como parte da resposta da União Europeia à pandemia da COVID-19, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento SIM440A).

Mediante a Resolução da Secretaria-Geral da Igualdade de 11 de agosto de 2022 estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se as ajudas destinadas à conciliação da vida familiar e laboral, por redução da jornada de trabalho como medida de fomento da conciliação e a corresponsabilidade, para o ano 2022 (código de procedimento SIM440A) (DOG núm. 162, de 26 de agosto).

O artigo 22.1 da Resolução de 11 de agosto de 2022 estabelece que a ajuda concedida será abonada num pagamento único pelo importe que corresponda, segundo as quantias determinadas no artigo 7 dessa resolução, uma vez apresentada a documentação assinalada no número 2 deste artigo, com a data limite para a sua apresentação que figure na resolução da concessão, e que, em todo o caso, não excederá o 22 de dezembro de 2022.

Tendo em conta o ajustado do prazo, com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o citado artigo 22.1 e alargar o prazo de justificação até uma data que permita a melhor justificação por parte das pessoas beneficiárias.

A modificação do prazo de apresentação da documentação justificativo prevista nesta resolução não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Resolução de 11 de agosto de 2022.

Por todo o exposto, no uso das atribuições que me conferiron,

DISPONHO:

Artigo 1

Modifica-se o ponto 1 do artigo 22 (solicitude de pagamento e prazo) da Resolução da Secretaria-Geral da Igualdade de 11 de agosto de 2022, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral, por redução da jornada de trabalho como medida de fomento da conciliação e a corresponsabilidade, financiadas com fundos REACT_UE, como parte da resposta da União Europeia à pandemia da COVID-19, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento SIM440A) (DOG núm. 162, de 26 de agosto), que fica redigido como:

«1. A ajuda concedida abonar-se-á num pagamento único pelo importe que corresponda segundo as quantias determinadas no artigo 7 desta resolução, uma vez apresentada a documentação assinalada no número 2 deste artigo, com a data limite para a sua apresentação que figure na resolução da concessão e que, em todo o caso, não excederá a data limite de 30 de dezembro de 2022. O pagamento fá-se-á por transferência na conta que as pessoas solicitantes façam constar no modelo de solicitude (anexo I)».

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2022

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade