Mediante a Resolução da Secretaria-Geral da Igualdade de 11 de agosto de 2022 estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se as ajudas destinadas à conciliação da vida familiar e laboral, por redução da jornada de trabalho como medida de fomento da conciliação e a corresponsabilidade, para o ano 2022 (código de procedimento SIM440A) (DOG núm. 162, de 26 de agosto).
O artigo 22.1 da Resolução de 11 de agosto de 2022 estabelece que a ajuda concedida será abonada num pagamento único pelo importe que corresponda, segundo as quantias determinadas no artigo 7 dessa resolução, uma vez apresentada a documentação assinalada no número 2 deste artigo, com a data limite para a sua apresentação que figure na resolução da concessão, e que, em todo o caso, não excederá o 22 de dezembro de 2022.
Tendo em conta o ajustado do prazo, com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o citado artigo 22.1 e alargar o prazo de justificação até uma data que permita a melhor justificação por parte das pessoas beneficiárias.
A modificação do prazo de apresentação da documentação justificativo prevista nesta resolução não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Resolução de 11 de agosto de 2022.
Por todo o exposto, no uso das atribuições que me conferiron,
DISPONHO:
Artigo 1
Modifica-se o ponto 1 do artigo 22 (solicitude de pagamento e prazo) da Resolução da Secretaria-Geral da Igualdade de 11 de agosto de 2022, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral, por redução da jornada de trabalho como medida de fomento da conciliação e a corresponsabilidade, financiadas com fundos REACT_UE, como parte da resposta da União Europeia à pandemia da COVID-19, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento SIM440A) (DOG núm. 162, de 26 de agosto), que fica redigido como:
«1. A ajuda concedida abonar-se-á num pagamento único pelo importe que corresponda segundo as quantias determinadas no artigo 7 desta resolução, uma vez apresentada a documentação assinalada no número 2 deste artigo, com a data limite para a sua apresentação que figure na resolução da concessão e que, em todo o caso, não excederá a data limite de 30 de dezembro de 2022. O pagamento fá-se-á por transferência na conta que as pessoas solicitantes façam constar no modelo de solicitude (anexo I)».
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2022
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade