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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Segunda-feira, 28 de novembro de 2022 Páx. 61392

IV. Oposições e concursos

Agência Galega da Indústria Florestal

RESOLUÇÃO de 17 de novembro de 2022 pela que se convoca um posto de pessoal directivo.

Em virtude do Decreto 81/2017, de 3 de agosto, pelo que se acredite a Agência Galega da Indústria Florestal e se aprovam os seus estatutos, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a cobertura do posto que se indica no anexo I desta resolução.

Segundo. Aprovar as bases pelas cales se regerá o processo de selecção, que se incluem no anexo II.

Para participarem nesta convocação, os/as candidatos/as utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo III.

Terceiro. Esta convocação publicará na página web da Agência Galega da Indústria Florestal (https://gera.junta.gal/). As diferentes resoluções que se ditem ao longo do processo de selecção serão publicadas na página web da Agência Galega da Indústria Florestal (https://gera.junta.gal/), na parte de processos selectivos.

Quarto. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, perante o presidente da Agência Galega da Indústria Florestal, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2022

Jacobo José Aboal Vinhas
Director da Agência Galega da Indústria Florestal

ANEXO I

Código: EI.A21.00.002.15770.001.

Denominação do posto: director/a da Área de Inovação Florestal.

Dependência: Agência Galega da Indústria Florestal.

Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal directivo (artigo 79 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro). Directivo do grupo III, nível 2.

Tipo de pessoal: alta direcção/funcionário (subgrupo A1).

ANEXO II

Bases reguladoras da convocação de selecção para o posto de director/a
da Área de Inovação Florestal da Agência Galega da Indústria Florestal

Primeira. Objecto da convocação

Esta convocação tem por objecto a cobertura do posto de direcção da Área de Inovação Florestal da Agência Galega da Indústria Florestal.

Segunda. Vínculo jurídico

IV.1. O vínculo com a pessoa seleccionada formalizará mediante um contrato laboral de alta direcção ao amparo do previsto no Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto, pelo que se regula a relação laboral de carácter especial do pessoal de alta direcção, no artigo 17 do Decreto 119/2012, de 3 de maio, pelo que se regulam as retribuições e percepções económicas aplicável aos órgãos de governo ou direcção e ao pessoal directivo das entidades do sector público autonómico, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, excepto no suposto de que a pessoa seleccionada seja funcionária de carreira pertencente ao grupo A, subgrupo A1, em que o vínculo se formaliza mediante livre designação.

IV.2. A direcção estará sujeita ao regime de incompatibilidades recolhido na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas; entre outros:

a) Não poderá compatibilizar a sua actividade pública com o desenvolvimento, por sim mesmo ou mediante substituição de pessoa interposta, de qualquer outro posto, profissão ou actividade, públicos ou privados, por conta própria ou alheia.

b) Não poderá desempenhar actividades privadas, incluídas as de carácter profissional, seja por conta própria ou baixo a dependência ou ao serviço de entidades ou particulares, nos assuntos em que esteja intervindo ou interviesse em dois últimos anos, ou tenha que intervir por razão do posto público, e não poderá assinar contratos de assistência técnica, de serviços ou similares com as administrações públicas. No suposto de que se formalize o vínculo jurídico mediante contrato de alta direcção, esta incompatibilidade justifica pelo pacto de não concorrência e confidencialidade previsto no artigo 8 do Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto.

Terceira. Funções

De conformidade com o artigo 21 do Decreto 81/2017, de 3 de agosto, de criação da Agência Galega da Indústria Florestal e pelo que se aprovam os seus estatutos, o/a director/a da Área de Inovação Florestal desenvolverá as seguintes funções:

a) O impulso à investigação e à inovação das empresas florestais.

b) A coordinação e a cooperação dos diferentes centros de investigação e inovação tecnológica vinculados à indústria florestal e adscritos à Agência.

c) A promoção na utilização de técnicas biotecnolóxicas modernas nos diferentes projectos da investigação florestal.

d) A coordinação da transferência de conhecimento e tecnologia entre os diferentes agentes vinculados à indústria florestal (administrações, universidades e empresas, e plataformas florestais).

e) O impulso dos instrumentos necessários para o fomento da cooperação público-privada.

f)  A prestação de assistência a entidades e empresas do sector florestal para a melhora da qualidade no desenvolvimento de projectos inovadores na indústria florestal.

g)  Incentivar a melhora da formação e a qualificação do pessoal empregado no sector florestal favorecendo a capacitação profissional e contribuindo à melhora da produtividade e competitividade das empresas do sector florestal.

h)  O desenho de políticas que permitam desenvolver um tecido industrial florestal no meio rural.

i) O desenvolvimento de programas de apoio à diversificação da actividade económica florestal no meio rural.

j) Qualquer outra função que se lhe encomende no âmbito da sua competência.

Quarta. Requisitos de os/das aspirantes

1. Os/as aspirantes devem reunir os requisitos seguintes:

a) Ter nacionalidade espanhola, ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia ou ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as. Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe, sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores de idade dependentes. Além disso, poderão participar os/as estrangeiros/as com residência legal em Espanha.

b) Não padecer doença nem estar afectado/a por limitações físicas ou psíquicas incompatíveis com o desempenho das correspondentes funções.

c) Ter feito os dezasseis anos.

d) Não ter sido separado/a do serviço de qualquer Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem encontrar-se inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas. Os/as aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar, igualmente, não estar submetidos/as a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça no seu Estado o acesso à função pública.

e) Não encontrar-se em situação de inabilitação absoluta ou especial para os empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo ou escala de funcionário ou para exercer funções similares às que desenvolviam no caso de pessoal laboral no que fosse separado ou inabilitar.

f) Estar em posse ou em condição de obter o título universitário oficial de grau. Também poderão aceder a este corpo as pessoas que estejam em posse dos títulos de engenharia técnica, diplomatura universitária, arquitectura técnica ou equivalente. No caso de títulos obtidas no estrangeiro, dever-se-á estar em posse da credencial que acredite a sua homologação ou validação, de ser o caso.

2. Os requisitos dever-se-ão cumprir tanto no momento da selecção como no da formalização do contrato.

Quinta. Documentação que se é preciso apresentar

1. A solicitude deverá reunir todos os dados de identificação requeridos.

2. Os/as aspirantes deverão entregar, junto com a solicitude de participação (anexo III), a seguinte documentação:

a) Declaração responsável de que reúnem todos e cada um dos requisitos exixir.

b) Cópia cotexada do título universitário exixir ou certificação académica que acredite ter realizado os estudos para a obtenção do título ou, de ser o caso, documento que acredite fidedignamente a posse do título académico.

c) Relação individualizada de cada um dos méritos que aleguem e documentação acreditador destes para a sua valoração, bem original ou bem fotocópia cotexada.

d) Plano de actuação, em galego ou castelhano, destas bases em suporte papel ou em formato electrónico (pdf).

3. A apresentação da solicitude implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras e, ao amparo do estabelecido nos artigos 2 e 3 do Decreto 255/2008, de 23 de outubro, pelo que se simplificar a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização de meios electrónicos, implicará a autorização à Agência Galega da Indústria Florestal para comprovar os dados de carácter pessoal que figurem no documento DNI/NIE da pessoa que tenha a condição de interessada, por meio do acesso telemático ao serviço horizontal de acesso ao Sistema de verificação de dados de identidade e de residência do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Não obstante, o/a solicitante poderá recusar expressamente o consentimento; neste caso, deverá apresentar, junto com a solicitude, uma cópia cotexada do documento de identidade em vigor.

Sexta. Forma de acreditação e valoração dos méritos

1. A formação acreditará mediante a apresentação de fotocópia cotexada dos títulos ou certificados correspondentes ao título, especialização, doutoramento, mestrado ou posgrao nos âmbitos estabelecidos, assim como às actividades formativas.

2. A formação em matéria de conhecimento de outras línguas acreditará mediante a apresentação de certificado oficial ou mediante acreditações de competências em línguas estrangeiras emitidas por instituições públicas ou privadas, já sejam espanholas, europeias ou internacionais.

3. A experiência profissional acreditará mediante a apresentação do relatório de vida laboral ou certificado de aboação de quotas ao regime de trabalhadores independentes de se alegarem serviços profissionais por conta própria, contratos de trabalho por conta alheia ou própria, ou acta de tomada de posse de cargos públicos ou funcionário público, se é o caso. Ademais, o/a aspirante deverá anexar um certificado de tarefas, assim como qualquer outro documento que permita acreditar o cumprimento dos méritos associados à experiência laboral.

4. O tribunal não valorará aqueles méritos das pessoas aspirantes que não estejam acreditados nem aqueles posteriores à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

Sétima. Lugar e prazo de apresentação das solicitudes

1. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia (São Caetano, s/n, 15780 Santiago de Compostela) ou no resto dos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dirigidas à Agência Galega da Indústria Florestal adscrita à Conselharia do Meio Rural. Nestes casos, dever-se-ão remeter ao endereço de correio electrónico xera.cmr@xunta.gal em formato pdf, e antes da finalização do prazo de apresentação de solicitudes, a solicitude registada, a relação individualizada dos méritos que se aleguem e o plano de actuação.

2. O prazo para a apresentação de solicitudes rematará o décimo dia hábil contado desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Diário Oficial da Galiza.

3. De não se apresentar solicitudes, de não cumprir nenhuma das registadas os requisitos exixir, ou de se considerar que nenhum de os/das candidatos/as resulta idóneo para o posto, a convocação será declarada deserta mediante resolução do director da Agência Galega da Indústria Florestal.

A resolução que ponha fim ao processo de selecção publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Oitava. Notificações

1. O regime de notificações reger-se-á pelo disposto no artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. O domicílio que figure nas instâncias considerar-se-á como o único válido para os efeitos das notificações e serão responsabilidade de o/da aspirante tanto os erros na sua consignação como a comunicação de qualquer mudança.

Noveno. Admissão de aspirantes

1. Trás a finalização do prazo de apresentação das solicitudes de participação, a Agência Galega da Indústria Florestal ditará resolução em que aprove as listas provisórias de admitidos e excluído, com indicação das causas de exclusão.

2. A lista publicará na página web da Agência Galega da Indústria Florestal https://gera.junta.gal/

3. As pessoas interessadas dispõem de um prazo de cinco dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação, para apresentarem as reclamações que considerem oportunas.

4. Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução em que se aprove a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído. Esta resolução fá-se-á pública na página web da Agência Galega da Indústria Florestal https://gera.junta.gal/

Décima. Tribunal de selecção

1. O tribunal de selecção será nomeado mediante resolução do director da Agência Galega da Indústria Florestal e será constituído uma vez publicado na web da Agência Galega da Indústria Florestal a relação definitiva de aspirantes. Serão de aplicação a este órgão as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos órgãos de selecção de 11 de abril de 2007, modificadas pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.

2. O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração auto- nómica da Galiza.

3. Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros se possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

4. A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e podê-lo-á alargar baseando-se em causas justificadas.

Décimo primeira. Procedimento selectivo

1. Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos exixir, a selecção efectuará pelo procedimento de concurso, que consistirá na valoração dos méritos alegados e acreditados por os/as aspirantes, que se pontuar de acordo com a barema assinalada a seguir, cuja pontuação máxima é de 50 pontos.

Décimo segunda. Primeira fase do processo de selecção

1. O procedimento selectivo constará de duas fases:

A. Primeira fase: baremación de méritos alegados (até um máximo de 30 pontos). A pontuação máxima é, nesta primeira fase, de 30 pontos e será necessária a obtenção de um mínimo de 20 pontos para superá-la. Os/as aspirantes que não atinjam a pontuação anterior ficarão eliminados/as do processo selectivo.

A valoração dos méritos desenvolver-se-á conforme a seguinte distribuição:

A.1. Formação (pontuação máxima de 10 pontos).

– Por títulos académicos diferentes à exixir nesta convocação para a admissão como aspirante: 2 pontos por cada título académico, até um máximo de 4 pontos.

– Por posse do título de doutor/a, até um máximo de 2 pontos.

– Por compreensão e fala de idiomas estrangeiros com nível B1 ou superior consonte o Marco Comum Europeu de Referência para as Línguas (MCER), sem computar a língua galega e castelhana: 1 ponto por cada idioma, até um máximo de 4 pontos.

A.2. Experiência (pontuação máxima de 20 pontos).

– Por experiência laboral no âmbito da coordinação ou direcção de equipas de trabalho, docencia, investigação, gestão económica ou justificação de fundos públicos: 2 pontos por cada ano acreditado. As fracções iguais ou superiores a seis (6) meses computaranse como um ano completo, até um máximo de 15 pontos.

– Por outra experiência laboral: 1 ponto por cada ano acreditado. As fracções iguais ou superiores a seis (6) meses computaranse como um ano completo, até um máximo de 5 pontos.

A relação provisória com as pontuações obtidas por os/pelas aspirantes publicará na página web da Agência Galega da Indústria Florestal, e as pessoas interessadas disporão de um prazo de três dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web, para apresentarem as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução pela qual se aprova a lista com as pontuações definitivas da primeira fase. Esta resolução fá-se-á pública na página web da Agência Galega da Indústria Florestal.

Os/as candidatos/as que superem a primeira fase do procedimento selectivo serão convocados, num prazo máximo de três dias hábeis desde a publicação da lista com as pontuações definitivas da primeira fase, para a defesa do plano de actuação.

B. Segunda fase: plano de actuação e exposição deste.

A pontuação máxima nesta segunda fase é de 20 pontos e será necessária a obtenção de um mínimo de 10 pontos para superá-la. Os/as aspirantes que não atinjam a pontuação anterior ficarão eliminados/as do processo selectivo.

B.1. Plano de actuação (até um máximo de 15 pontos).

As pessoas aspirantes deverão elaborar, apresentar e defender um plano de actuação que se desenvolverá em médio prazo na Área de Inovação Florestal no âmbito das competências da Agência.

O plano não poderá superar os 30 folios de extensão, a duplo espaço por uma só cara, letra Arial, tamanho 11, incluídos gráficos.

B.2. Exposição do plano de actuação: (até um máximo de 5 pontos).

Os/as candidatos/as dever-se-ão apresentar à prova provisto/as de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade. Deverão apresentar num tempo máximo de 20 minutos o seu plano e responder todas aquelas perguntas e questões que permitam valorar a idoneidade da proposta, sem que o tempo de respostas compute para os efeitos da duração prevista neste ponto.

A data e o lugar estabelecidos para a defesa dos planos de actuação serão publicados na página web da Agência Galega da Indústria Florestal https://gera.junta.gal/ com uma antelação mínima de quarenta e oito horas à assinalada para o seu início. Por pedido do candidato, poder-se-ão facilitar os meios técnicos ou informáticos habituais para a projecção ou exposição da apresentação.

O plano valorar-se-á conforme os seguintes critérios:

a) Pertinência, percebida como a adequação dos objectivos do plano proposto à estratégia e prioridades da Agência Galega da Indústria Florestal.

b) Viabilidade, percebida como uma adequada identificação e tratamento das condições económicas, materiais, técnicas e humanas necessárias para enfrentar as tarefas e atingir os objectivos que se propõem no plano proposto.

c) Eficácia, percebida como o grau previsível de consecução dos objectivos e resultados próprios do plano proposto.

d) Eficiência, percebida como a relação existente entre os objectivos e os recursos que se consideram para atingí-los.

e) Sustentabilidade, grau em que os efeitos transformadores derivados da posta em marcha do plano proposto poderão ser mantidos no tempo.

f) Impacto, valoração e tomada em consideração dos efeitos, directos e indirectos, derivados da posta em marcha do plano proposto.

g) Coerência e grau de consistencia entre os diversos componentes do plano proposto em relação com os fins que se propõem.

Décimo terceira. Qualificação final e lista de pessoas seleccionadas

1. A qualificação final virá determinada pela soma das pontuações obtidas em cada uma das fases. Em caso de empate na pontuação total, dirimirase a favor da pessoa que obtivesse maior pontuação nas diferentes fases do procedimento selectivo e pela ordem estabelecida nele (1º baremación de méritos; 2º plano de actuação e exposição deste).

2. De persistir o empate, resolver-se-á a favor de o/da aspirante que tenha a maior pontuação na parte de formação. Se ainda assim persiste o empate, resolver-se-á por sorteio.

3. Uma vez finalizado o processo de selecção, o tribunal publicará na página web da Agência Galega da Indústria Florestal as pontuações obtidas por os/as aspirantes, com indicação de o/da candidato/a seleccionado/a. Estabelece-se um prazo de cinco dias desde a publicação para apresentar alegações. A estimação ou desestimação perceber-se-á implícita na resolução definitiva.

4. O tribunal elevará ao director da Agência Galega da Indústria Florestal a proposta a favor de o/da aspirante que obtivesse a maior pontuação.

5. A nomeação corresponde ao Conselho Reitor da Agência Galega da Indústria Florestal, por proposta motivada da Direcção.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2022. Jacobo José Aboal Vinhas, director da Agência Galega da Indústria Florestal.

ANEXO III

Modelo de solicitude

DADOS PESSOAIS:

Primeiro apelido

Segundo apelido

Nome

DNI

Data de nascimento

Domicílio, rua e nº

Província

Localidade

Telefone

Correio electrónico

NO CASO DE PRESTAR SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

Vínculo jurídico

Categoria profissional

Situação administrativa

Destino actual

Dependência

Localidade

SOLICITO: ser admitido/a na convocação para prover o posto de pessoal directivo denominado director/a da Área de Inovação Florestal, com código EI.A21.00.002.15770.001, anunciada pela Resolução de 17 de novembro de 2022, ao considerar que reúno os requisitos exixir.

(Lugar, data e assinatura)

Agência Galega da Indústria Florestal

Conselharia do Meio Rural

Avenida Fernando Casas Novoa, 38

São Lázaro, 15707 Santiago de Compostela