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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Sexta-feira, 25 de novembro de 2022 Páx. 61242

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Gondomar

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano especial de dotações e infra-estruturas para o centro de dia Sor Rosario Fernández Pereira, na freguesia de Borreiros.

Mediante o Acordo do Pleno de 6 de junho de 2022 aprovou-se definitivamente o Plano especial de dotações e infra-estruturas para o centro de dia Sor Rosario Fernández Pereira, o que se publica para os efeitos dos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e dos artigos 199 e 208 do seu regulamento.

O acordo literal é o seguinte:

«Primeiro. Prestar a aprovação definitiva ao Plano especial de dotação e infra-estruturas para o centro de dia Borreiros. Guardaria São José, redigido pelo arquitecto Modesto Martínez Sienes, colexiado número 2162 do Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza, e assinado com data 6 de maio de 2022 (constituído pelos seguintes documentos: Documentos NNTTPP_ANEXO_6_FD, NNTTPP_ANEXO_7_FD e NNTTPP_ANEXO_9_FD com NRE 2022-E-RE-1357 e documento para aprovação definitiva PLANO ESPECIAL DOTACIONAL_Centro de dia_DOC, apresentado no Registro Geral o dia 6 de maio de 2022 com NRE 2022-E-RE-1431, composto de 49 páginas e 13 planos...).

Segundo. Publicar o citado instrumento do plano, de acordo com o disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, que aprova o regulamento da citada lei, de jeito que alcance a necessária eficácia jurídica com a sua entrada em vigor.

Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro do Plano Urbanístico da Galiza, achegando um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado.

Quarto. Notificar-lhes o presente acordo a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às cales já se lhes notificou a aprovação inicial».

O conteúdo íntegro do dito plano fica à disposição do público na sede electrónica da Câmara municipal de Gondomar: https://netcomsi.dyndns.org:5001/sharing/UrWKs7SmH

Contra o acordo de aprovação definitiva do citado plano especial, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que se aprova uma disposição administrativa de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao de publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Gondomar, 24 de outubro de 2022

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 5.7.2019; BOP núm. 161, de 23 de agosto)
Iria Lamas Salgueiro
Vereadora de Urbanismo, Património, Habitação e Contratação Pública