Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza; no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, e nas demais normas de aplicação vigentes, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com as instalações que se descrevem a seguir:
Solicitante: Greenalia Wind Power Lamas II, S.L.U.; CIF: B70615059.
Denominação do projecto: parque eólico Lamas II.
Câmaras municipais afectadas: Baltar, Calvos de Randín e Os Blancos (Ourense).
Potência que se vai instalar: 15 MW.
Número de aeroxeradores: 3×5 MW de potência nominal unitária.
Produção neta estimada: 47.334 MWh/ano.
Prazo de execução: 8 meses.
Orçamento de execução material: 11.476.452,50 €.
Localização: (coordenadas UTM, fuso 29 ETRS89).
As coordenadas que definem a poligonal do parque eólico som:
Vértice |
X |
Y |
V1 |
601.015 |
4.645.357 |
V2 |
597.098 |
4.645.357 |
V3 |
596.876 |
4.646.282 |
V4 |
597.397 |
4.647.120 |
V5 |
598.268 |
4.647.466 |
V6 |
601.723 |
4.647.292 |
A área que define a poligonal anterior tem uma superfície de 858,48 há.
As coordenadas previstas em projecto para os aeroxeradores e para o centro de seccionamento e controlo (CSC) do parque são:
X |
Y |
|
AE 01 |
598.520 |
4.647.113 |
AE 02 |
600.667 |
4.646.075 |
AE 03 |
601.122 |
4.646.562 |
CSC |
598.563 |
4.645.719 |
Características técnicas recolhidas no projecto:
– 3 aeroxeradores modelo Siemens Gamesa SG145 de 5 MW de potência unitária, com uma altura de buxa de 127,5 m, diámetro de rotor de 145 m, com os seus correspondentes centros de transformação, situados na própria góndola dos aeroxeradores, com potência unitária de 6.000 kVA e relação de transformação de 0,69/30 kV.
– Rede eléctrica soterrada a 30 kV, de interconexión em série entre os centros de transformação dos aeroxeradores e o centro de seccionamento e controlo (CSC) do parque eólico, composta por dois circuitos com motoristas de aluminio tipo RHZ1-OL 18/30 kV de 240 mm2 de secção, o circuito 1 para a interconexión do aeroxerador AE 01 com o CSC e o circuito 2 para os AE 03 a AE 02 com o CSC.
– Centro de seccionamento e controlo (CSC) do parque eólico com os seguintes elementos: uma posição com transformador de SS.AA. de 50 kVA 0,4/30 kV; uma posição de medida; duas posições de linha para a conexão dos aeroxeradores; e uma posição de saída de linha de protecção geral à subestação do parque eólico Lamas de Feás (expediente IN661A 2011/05-3 AT).
– Circuito de evacuação soterrado a 30 kV, de interconexión entre o centro de seccionamento e controlo do parque eólico Lamas II e as celas de entrada da subestação do parque eólico Lamas de Feás, composto por um circuito com motoristas de aluminio tipo RHZ1-OL 18/30 kV de 500 mm2 de secção.
O objecto da informação pública será a autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção, o projecto de interesse autonómico e o estudo de impacto ambiental do parque eólico. A declaração de utilidade pública levará implícita, de acordo com o artigo 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, a necessidade da urgente ocupação para os efeitos da expropiação forzosa dos bens e direitos afectados necessários para o estabelecimento destas instalações.
Documentação que se expõe:
1. O projecto de execução, visado o 7.11.2022.
2. A relação concreta e individualizada dos proprietários de bens e de direitos afectados (RBDA), assinada o 10.11.2022.
3. O estudo de impacto ambiental (EIA), assinado o 30.11.2021.
4. O projecto de interesse autonómico, visado o 7.11.2022.
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, para o conhecimento geral e, se for o caso, apresentar as alegações ou observações que se cuidem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Toda a documentação se poderá examinar na Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação em Ourense, rua Curros Enríquez, nº 1, 32003 Ourense, nas câmaras municipais afectadas e na seguinte ligazón web da Conselharia:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion
Ourense, 14 de novembro de 2022
Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense