Na sessão realizada pelo jurado provincial o dia 22.9.2022, figura o seguinte acordo:
Monte Bustelo, da freguesia de Negueira, na câmara municipal do Negueira de Muñiz (expediente 39_73/2020_66).
Com data do 20.12.2021, por instância da comunidade proprietária do monte, e trás a tramitação de um expediente de acordo com o estabelecido na disposição 13ª da Lei 7/2012, de montes da Galiza, o júri provincial acordou a revisão do esboço do monte. A resolução foi publicada no DOG de 4 de fevereiro de 2022.
O 17.3.2022 teve entrada um recurso, assinado por Manuel Cancio López e Luis Rio Muíña, no seu próprio nome e em representação de mais 14 pessoas, relativo à modificação do esboço do monte de Bustelo. Em síntese manifestam:
– Que o monte de Negueira é privado, de acordo com a escrita de compra do ano 1739 em que se recolhe o limite com o monte de Bustelo.
– Que a Audiência Provincial da Corunha, no ano 1952, ditou sentença, a favor dos vizinhos de Negueira, sobre o conflito de propriedade entre estes montes.
– Que a pasta ficha do MVMC de Bustelo, correspondente à sua classificação em 1974, descreve correctamente os limite do monte.
– Solicitam a revogação do acordo do 20.12.2021 por afectar a propriedade privada do monte de Negueira.
O 1.6.2022, o distrito florestal VII emite um relatório em que recolhe a descrição do perímetro que figura na pasta ficha e achega um plano em que se localizam os pontos da dita descrição. Conclui que há evidência de que a modificação do esboço pretendida pela comunidade de Bustelo não é clara.
O 2.6.2022 deu-se-lhe deslocação do recurso à comunidade de Bustelo, mas não manifestou nada ao respeito.
Examinado o recurso de reposição, o júri, por unanimidade, acorda estimá-lo, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução. A superfície resultante do MVMC de Bustelo é de 229,08 há.
O esboço resultante está disponível no anexo I, no final deste anuncio.
Contra esta resolução, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 2 de novembro de 2022
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo