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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Páx. 60421

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 2 de novembro de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução do recurso de reposição apresentado contra a revisão do esboço do monte Bustelo, da câmara municipal de Negueira de Muñiz (expediente 39_73/2020_66).

Na sessão realizada pelo jurado provincial o dia 22.9.2022, figura o seguinte acordo:

Monte Bustelo, da freguesia de Negueira, na câmara municipal do Negueira de Muñiz (expediente 39_73/2020_66).

Com data do 20.12.2021, por instância da comunidade proprietária do monte, e trás a tramitação de um expediente de acordo com o estabelecido na disposição 13ª da Lei 7/2012, de montes da Galiza, o júri provincial acordou a revisão do esboço do monte. A resolução foi publicada no DOG de 4 de fevereiro de 2022.

O 17.3.2022 teve entrada um recurso, assinado por Manuel Cancio López e Luis Rio Muíña, no seu próprio nome e em representação de mais 14 pessoas, relativo à modificação do esboço do monte de Bustelo. Em síntese manifestam:

– Que o monte de Negueira é privado, de acordo com a escrita de compra do ano 1739 em que se recolhe o limite com o monte de Bustelo.

– Que a Audiência Provincial da Corunha, no ano 1952, ditou sentença, a favor dos vizinhos de Negueira, sobre o conflito de propriedade entre estes montes.

– Que a pasta ficha do MVMC de Bustelo, correspondente à sua classificação em 1974, descreve correctamente os limite do monte.

– Solicitam a revogação do acordo do 20.12.2021 por afectar a propriedade privada do monte de Negueira.

O 1.6.2022, o distrito florestal VII emite um relatório em que recolhe a descrição do perímetro que figura na pasta ficha e achega um plano em que se localizam os pontos da dita descrição. Conclui que há evidência de que a modificação do esboço pretendida pela comunidade de Bustelo não é clara.

O 2.6.2022 deu-se-lhe deslocação do recurso à comunidade de Bustelo, mas não manifestou nada ao respeito.

Examinado o recurso de reposição, o júri, por unanimidade, acorda estimá-lo, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução. A superfície resultante do MVMC de Bustelo é de 229,08 há.

O esboço resultante está disponível no anexo I, no final deste anuncio.

Contra esta resolução, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 2 de novembro de 2022

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

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ANEXO I

Esboço do MVMC de Bustelo trás a estimação do recurso