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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Páx. 60202

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 14 de novembro de 2022 pela que se modificam os prazos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos dos projectos financiados ao amparo da Resolução de 4 de agosto de 2022, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas destinadas ao apoio de entidades que superaram os limiares mínimos estabelecidos na Resolução de 7 de maio de 2021, do Centro para o Desenvolvimento Tecnológico Industrial EPE (CDTI), pela que se aprova a convocação para o ano 2021 do procedimento de concessão de ajudas destinadas a novos projectos empresariais de empresas inovadoras (programa Neotec), e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento IN870A).

O 30 de agosto de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 4 de agosto de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas destinadas ao apoio de entidades que superaram os limiares mínimos estabelecidos na Resolução de 7 de maio de 2021, do Centro para o Desenvolvimento Tecnológico Industrial EPE (CDTI), pela que se aprova a convocação para o ano 2021 do procedimento de concessão de ajudas destinadas a novos projectos empresariais de empresas inovadoras (programa Neotec), e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento IN870A).

Na tabela primeira do ponto 1 do artigo 27 estabelece-se que, para os projectos com data de início o 1.1.2022, o período de emissão das facturas (realização de despesas) e pagamentos da primeira anualidade é desde o 1.1.2022 até o 30.10.2022. Tendo em conta os trâmites necessários para a instrução do procedimento de concessão, propõem-se a extensão da supracitada anualidade um mês adicional, desse modo o novo período de emissão das facturas e realização de pagamentos seria desde o 1.1.2022 até o 30.11.2022.

Por outro lado, adverte-se um erro para os projectos com data de início o 1.8.2022 (tabela segunda do ponto 1 do artigo 27), em concreto, para os projectos de duração 12 meses, estes projectos teriam como período de realização de despesas e pagamentos da segunda anualidade desde o 1.12.2022 até o 30.9.2023, o que daria lugar a uma duração total destes projectos de 14 meses, em lugar dos 12 meses, o qual é incoherente com o ponto 11 do artigo 25 de modificações que indica que não se permitem solicitudes de prorrogação dos prazos de execução. Por este motivo, propõem-se separar a duração da segunda anualidade tendo em conta se o projecto é de duração de 12 meses ou de 24 meses e, portanto, para os projectos de 12 meses o período de emissão de facturas e realização de pagamentos seria desde o 1.12.2022 até o 31.7.2023.

Consequentemente contudo o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, em exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

RESOLVE:

1. Modificar o artigo 27, ponto 1, que fica redigido do seguinte modo:

«Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas para os projectos com data de início o 1.1.2022:

Primeira anualidade

Segunda anualidade

Terceira anualidade

(só projectos a 24 meses)

Período de realização de despesas e pagamentos (com a excepção dos pagamentos da Segurança social, IRPF e auditoria que se mencionam a seguir)

Do 1.1.2022

ao 30.11.2022

Projectos de

12 meses

Projectos de 24 meses

Do 1.11.2023

ao 31.12.2023

Do 1.12.2022

ao 31.12.2022

Do 1.11.2022 ao 30.10.2023

Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas para os projectos com data de início o 1.8.2022:

Primeira anualidade

Segunda anualidade

Terceira anualidade

(só projectos a 24 meses)

Projectos de

12 meses

Projectos de 24 meses

Período realização de despesas e pagamentos (com a excepção dos pagamentos da Segurança social, IRPF e auditoria que se mencionam a seguir)

Do 1.8.2022

ao 30.11.2022

Do 1.12.2022 ao 31.7.2023

Do 1.12.2022 ao 30.9.2023

Do 1.10.2023

ao 31.7.2024»

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2022

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação