O 30 de agosto de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 4 de agosto de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas destinadas ao apoio de entidades que superaram os limiares mínimos estabelecidos na Resolução de 7 de maio de 2021, do Centro para o Desenvolvimento Tecnológico Industrial EPE (CDTI), pela que se aprova a convocação para o ano 2021 do procedimento de concessão de ajudas destinadas a novos projectos empresariais de empresas inovadoras (programa Neotec), e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento IN870A).
Na tabela primeira do ponto 1 do artigo 27 estabelece-se que, para os projectos com data de início o 1.1.2022, o período de emissão das facturas (realização de despesas) e pagamentos da primeira anualidade é desde o 1.1.2022 até o 30.10.2022. Tendo em conta os trâmites necessários para a instrução do procedimento de concessão, propõem-se a extensão da supracitada anualidade um mês adicional, desse modo o novo período de emissão das facturas e realização de pagamentos seria desde o 1.1.2022 até o 30.11.2022.
Por outro lado, adverte-se um erro para os projectos com data de início o 1.8.2022 (tabela segunda do ponto 1 do artigo 27), em concreto, para os projectos de duração 12 meses, estes projectos teriam como período de realização de despesas e pagamentos da segunda anualidade desde o 1.12.2022 até o 30.9.2023, o que daria lugar a uma duração total destes projectos de 14 meses, em lugar dos 12 meses, o qual é incoherente com o ponto 11 do artigo 25 de modificações que indica que não se permitem solicitudes de prorrogação dos prazos de execução. Por este motivo, propõem-se separar a duração da segunda anualidade tendo em conta se o projecto é de duração de 12 meses ou de 24 meses e, portanto, para os projectos de 12 meses o período de emissão de facturas e realização de pagamentos seria desde o 1.12.2022 até o 31.7.2023.
Consequentemente contudo o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, em exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,
RESOLVE:
1. Modificar o artigo 27, ponto 1, que fica redigido do seguinte modo:
«Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas para os projectos com data de início o 1.1.2022:
Primeira anualidade |
Segunda anualidade |
Terceira anualidade (só projectos a 24 meses) |
||
Período de realização de despesas e pagamentos (com a excepção dos pagamentos da Segurança social, IRPF e auditoria que se mencionam a seguir) |
Do 1.1.2022 ao 30.11.2022 |
Projectos de 12 meses |
Projectos de 24 meses |
Do 1.11.2023 ao 31.12.2023 |
Do 1.12.2022 ao 31.12.2022 |
Do 1.11.2022 ao 30.10.2023 |
Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas para os projectos com data de início o 1.8.2022:
Primeira anualidade |
Segunda anualidade |
Terceira anualidade (só projectos a 24 meses) |
||
Projectos de 12 meses |
Projectos de 24 meses |
|||
Período realização de despesas e pagamentos (com a excepção dos pagamentos da Segurança social, IRPF e auditoria que se mencionam a seguir) |
Do 1.8.2022 ao 30.11.2022 |
Do 1.12.2022 ao 31.7.2023 |
Do 1.12.2022 ao 30.9.2023 |
Do 1.10.2023 ao 31.7.2024» |
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2022
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação