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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Páx. 60131

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 2 de novembro de 2022 pelo que se notificam as resoluções de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal de Sanxenxo (expediente SCOVID/SANXENXO/0107 e mais trinta e três).

A Câmara municipal de Sanxenxo ditou resolução do expediente sancionador SCOVID/SANXENXO/0107 e mais trinta e três por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação das resoluções ditadas nos procedimentos sancionadores em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publicam na sua integridade as notificações referidas, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro dos actos que se notificam está à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Sanxenxo, situadas na rua de Madrid, 1, Sanxenxo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação se perceberá produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

O prazo de receita das coimas impostas em período voluntário será o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

O pagamento das sanções impostas em período voluntário dever-se-á fazer nos seguintes prazos:

a) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de recepção da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

b) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de recepção da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

As dívidas não satisfeitas nos períodos citados nos pontos anteriores exixir em via de constrinximento.

As resoluções põem fim à via administrativa e contra elas cabe recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou aquela em que se encontre a sede do órgão autor do acto originário impugnado (percebendo-se limitada esta possibilidade de eleição só aos julgados que se encontrem dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza), de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal ou, potestativamente, recurso de reposição, ante a pessoa titular da Câmara municipal da Câmara municipal de Sanxenxo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Este anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2022

Jorge Outeiriño Santos
Funcionário da unidade tramitadora

ANEXO

Número de expediente

DNI/CIF

Pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

SCOVID/SANXENXO/0107

77477346Y

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0110

76813727Y

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0122

X6594156X

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0123

77460497Q

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0132

76813727Y

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0133

77549352E

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0134

35628622N

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0137

77417642X

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0138

X6600375L

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0140

77681095K

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0142

77462163A

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0146

35450861H

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0148

76861727M

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2) Lei 8/2008, de 10 de julho de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0154

77463620B

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0161

X9558095P

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública, por infracção do disposto no artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0165

77459588G

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0166

53612803X

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0175

77543195Y

Não cumprimento, por simples neglixencia, dos requisitos, das obrigações ou das proibições estabelecidas na normativa sanitária, assim como qualquer outro comportamento, a título de imprudência ou inobservancia, sempre que se produza alteração ou risco sanitário e este seja de escassa incidência

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

200 euros

SCOVID/SANXENXO/0181

35602320E

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0182

77479841V

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0185

44731231A

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0188

XV416908

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0189

416906

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0194

78700840S

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0198

34949151F

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0200

76812009J

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0202

76724758R

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0203

47388829C

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0206

77421582V

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0208

21117875B

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0245

33275321W

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0246

47741995K

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0247

33298308N

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0248

Y5349985S

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis.2) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros